INSS não libera adicional de 25% a todos nos benefícios sem aviso

Procurada, a AGU afirmou que ainda não foi notificada da decisão do Superior Tribunal de Justiça de conceder adicional de 25% para todos os aposentados que necessitam de assistência permanente. Além disso informou que, “tão logo seja, a instituição analisará a melhor estratégia recursal para a questão”.

Segundo o STJ, o processo sobre o assunto ainda passa pela fase de manuseio, ou seja, está sendo apreciado por cada um dos ministros do Superior Tribunal de Justiça – num total de dez magistrados. Após o término desse procedimento, será lavrado o acórdão – que não tem data para sair -, para somente então o INSS ser notificado.

Atualmente, o acréscimo de 25% concedido pelo INSS é válido apenas para aposentados por invalidez que necessitam de cuidados permanentes de terceiros para se locomover, se vestir, se alimentar e tomar banho. Mas a Justiça vinha dando ganho de causa a aposentados por idade e tempo de contribuição que também precisam dessa ajuda. Agora, o STJ também se manifestou favorável à concessão a todos.

O entendimento do STJ é vinculante, ou seja, precisa ser aplicado a todas as instâncias da Justiça. Em todo o Brasil, 769 processos estavam suspensos aguardando a decisão da Corte.

O valor adicional é calculado sobre a renda mensal do segurado e também entra no pagamento do 13º salário. O valor das aposentadorias é limitado ao teto previdenciário, que é de R$ 5.645,80, em 2018. Porém, o ganho total, já com o adicional, pode ultrapassar esse valor.

Fonte: Portal Mix Vale

10 de Outubro de 2018

Brady Advocacia
Redes Sociais:

Últimos Conteúdos

INSS TERÁ DE INDENIZAR SEGURADO POR SUCESSIVAS INTERRUPÇÕES EM APOSENTADORIA

Sucessivas interrupções do pagamento do benefício previdenciário pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ultrapassam a esfera econômica e patrimonial. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve, por unanimidade, a condenação da autarquia por danos morais e aumentou a indenização a ser paga a um segurado de R$ 20 mil para R$ 30 mil. O caso envolve um homem que teve por diversas vezes sua aposentadoria por invalidez interrompida pelo INSS. De acordo com os autos, o laudo técnico apontou que a incapacidade do beneficiário é total e teve início em junho de 2008. No recurso,

Leia mais »

15 ANOS BADRY ADVOCACIA: FIM DE SEMANA NO HOTEL FAZENDA SALTO BANDEIRANTES

Ainda em comemoração aos 15 anos de serviços prestados à comunidade, nos dias 24, 25 e 26 de junho, a Badry Advocacia promoveu aos colaboradores e família um fim de semana de descanso, lazer e aventuras no Hotel Fazenda Salto Bandeirantes, em Santa Fé, Paraná. Na ocasião, haviam atividades para todos os gostos: tirolesa, cachoeira, trilha, pedalinho, caiaque, arborismo, escalada, hidroginástica e piscinas. A ideia foi comemorar essa data especial proporcionando aos colaboradores um momento que fosse marcante para cada um e que fugisse do tradicional, com descontração, tempo de qualidade e contato com a natureza em companhia da família

Leia mais »

SERVIDOR FEDERAL INATIVO QUE NÃO GOZOU LICENÇA-PRÊMIO POR QUALQUER MOTIVO DEVE RECEBER EM DINHEIRO

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou, sob o rito dos recursos repetitivos, a tese de que o servidor federal inativo, independentemente de prévio requerimento administrativo, tem direito à conversão em dinheiro da licença-prêmio não usufruída durante a atividade funcional nem contada em dobro para a aposentadoria, sob pena de enriquecimento ilícito do ente público. Baseado na redação original do artigo 87, parágrafo 2º, da Lei 8.112/1990 e no artigo 7º da Lei 9.527/1997, o colegiado definiu, também, que não é necessário comprovar que a licença não tenha sido tirada por necessidade do serviço. O ministro Sérgio

Leia mais »