TRF-4: Demitida durante a gravidez não pode receber salário-maternidade do INSS após receber o benefício por acordo trabalhista
Com o entendimento de que seria indevido o pagamento de benefício previdenciário já assegurado em acordo trabalhista firmado após demissão, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve sentença que negou a concessão de salário-maternidade a uma mulher que foi demitida enquanto estava grávida pela empresa alimentícia em que trabalhava no Rio Grande do Sul. Em julgamento na última semana (17/6), a 6ª Turma da Corte decidiu, por unanimidade, negar o requerimento da ex-funcionária, que já havia recebido R$ 20 mil da antiga empregadora para cobrir a indenização pela demissão durante a gravidez e outros direitos laborais.
Acordos individuais firmados entre empregadores e empregados conforme permite a Medida Provisória 936, editada pelo governo para regular as relações do trabalho durante a crise do novo coronavírus, não precisam passar pelo crivo de sindicatos para ter validade. Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal derrubou liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.363.
Pandemia justifica que acordo trabalhista tenha condições alteradas, diz juíza
A crise econômica causada pela pandemia do novo coronavírus enquadra-se no conceito de caso fortuito e força maior. Assim, é justificável que termos de acordos trabalhistas sejam alterados.