O desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), manteve decisões liminares que negaram o pagamento em dobro do valor do auxílio emergencial — estabelecido pela Lei 13.982/2020 — a homens provedores de famílias monoparentais. O pedido foi feito pela Associação Brasileira de Advogados do Povo Gabriel Pimenta à 3ª Vara Federal de Porto Alegre. A decisão monocrática foi proferida quarta-feira (20/5).
Os brasileiros que tiveram o auxílio emergencial negado, mas perderam o emprego durante a pandemia do novo coronavírus podem solicitar novamente o benefício de R$ 600 e receber a ajuda do governo. A possibilidade foi confirmada pelo presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, nesta quinta-feira (7).
O Plenário aprovou nesta quarta-feira (22) o substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto do Senado (PL 873/2020) que amplia o alcance do auxílio emergencial a ser concedido a trabalhadores informais prejudicados pela pandemia de coronavírus (veja tabela no fim da matéria). O texto recebeu voto favorável de 80 senadores (o que representa unanimidade, porque o presidente da sessão não vota) e segue agora para a sanção presidencial.
Considerando o período de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) o Congresso Nacional com a sanção do Presidente da República publicou a Lei n. 13.982 de 02 de Abril de 2020.
O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus - COVID 19.