A campanha – Outubro Rosa – tem por objetivo principal alertar e conscientizar a sociedade sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama. No entanto, é importante destacar alguns dos direitos garantidos as mulheres que recebem esse diagnóstico:
Período sem contribuição devido a auxílio-acidente não conta como tempo de carência
O período sem contribuição em que o segurado recebeu auxílio-acidente não pode ser computado como tempo de carência. O entendimento foi firmado pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) em processo movido pelo INSS contra decisão da 2ª Turma Recursal de Pernambuco, que concedeu o benefício de aposentadoria por idade a um trabalhador.
No Brasil, o Regime Geral de Previdência, de caráter contributivo, é de filiação obrigatória, mas um enorme contingente de trabalhadores está fora dele. São os trabalhadores informais, principalmente no meio rural.
Para 5ª Turma, agente de saúde que visita doentes de forma habitual tem direito a adicional de insalubridade em grau médio
A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a concessão de adicional de insalubridade em grau médio a uma agente comunitária de saúde, mantendo integralmente a sentença do juiz Ivanildo Vian, da Vara de Trabalho de Três Passos. A prefeitura da cidade pedia a reforma da decisão de primeiro grau no tocante ao adicional, pois entendia que não estavam estritamente preenchidos os requisitos técnicos de insalubridade. Apesar disso, o acórdão considerou que a trabalhadora lidava regularmente com pessoas doentes, realizando visitas domiciliares a pacientes com sarampo, caxumba, catapora e tuberculose, entre outras doenças infectocontagiosas, sem que lhe fosse concedido nenhum tipo de equipamento de proteção individual (EPI).
STF suspende todos processos sobre extensão do auxílio-acompanhante garantida pelo STJ
Salário-maternidade constitui direito fundamental de segurada da Previdência Social mesmo sem vínculo de emprego à época do parto
A Câmara Regional de Previdência da Bahia (CRP/BA) decidiu dar provimento, por unanimidade, à apelação interposta pela autora em face da sentença que julgou improcedente o pedido formulado com vistas à obtenção do salário-maternidade decorrente do nascimento do seu filho, ocorrido em fevereiro de 2013.
Empresa que forneceu EPIs e orientou empregado a usá-los corretamente não pagará adicional de insalubridade
Mulher que teve união estável não reconhecida pela Justiça e perdeu direito à pensão por morte de militar e terá que devolver valores recebidos por meio de liminar. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, no final de janeiro, recurso da autora, que alegava ilegalidade na decisão por ter recebido os valores de boa-fé.
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Sagrada Família Ônibus S.A., de Belo Horizonte (MG), a pagar a um cobrador o adicional de insalubridade em grau médio em razão da vibração. A medição desse agente se dá por zonas, e, conforme a classificação, há risco à saúde. No caso, foi constatado que o cobrador estava exposto à vibração da zona B, que significa risco potencial à saúde.
Salário de contribuição utilizado para o cálculo do salário de benefício deve corresponder à totalidade dos rendimentos recebidos
A Câmara Regional Previdenciária da Bahia (CRP/BA) determinou que o benefício de aposentadoria por invalidez do autor seja calculado com base nos salários de contribuição, e não com base no salário mínimo, conforme sentenciado pelo Juízo de primeiro grau. O relator do caso, juiz federal convocado Saulo Casali Bahia, também alterou a forma do cálculo dos juros de mora e da correção monetária.
Na decisão, o magistrado explicou que o salário de contribuição utilizado para o cálculo do salário de benefício e, por conseguinte, de sua renda, deve corresponder à remuneração auferida, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título ao segurado, destinados a retribuir o trabalho. Inteligência do art. 28, I, da Lei nº 8.212/91.