TRF-4: Demitida durante a gravidez não pode receber salário-maternidade do INSS após receber o benefício por acordo trabalhista
Com o entendimento de que seria indevido o pagamento de benefício previdenciário já assegurado em acordo trabalhista firmado após demissão, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve sentença que negou a concessão de salário-maternidade a uma mulher que foi demitida enquanto estava grávida pela empresa alimentícia em que trabalhava no Rio Grande do Sul. Em julgamento na última semana (17/6), a 6ª Turma da Corte decidiu, por unanimidade, negar o requerimento da ex-funcionária, que já havia recebido R$ 20 mil da antiga empregadora para cobrir a indenização pela demissão durante a gravidez e outros direitos laborais.
Salário-maternidade constitui direito fundamental de segurada da Previdência Social mesmo sem vínculo de emprego à época do parto
A Câmara Regional de Previdência da Bahia (CRP/BA) decidiu dar provimento, por unanimidade, à apelação interposta pela autora em face da sentença que julgou improcedente o pedido formulado com vistas à obtenção do salário-maternidade decorrente do nascimento do seu filho, ocorrido em fevereiro de 2013.