TRF-1: Servidor tem direito à conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada ou não utilizada para aposentadoria
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito de um professor aposentado da Universidade Federal de Goiás (UFG) converter em pecúnia a licença-prêmio não gozada nem contada em dobro para fins de aposentadoria.
É pratica costumeira da Administração Pública, seja no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, a redução ou a supressão (retirada) de vantagens pessoais pagas aos servidores, como o adicional por tempo de serviço, casos em que muitas vezes o servidor sequer é notificado da decisão, diga-se de passagem, completamente unilateral, não sendo garantido consequentemente qualquer defesa antes da tomada de decisão.