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Devida ao segurado, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, considerado permanentemente incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência.
Devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.
Devida aos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data do óbito, quando requerida até 30 dias depois deste; do requerimento, quando requerida após 30 dias da data do óbito ou; da decisão judicial, no caso de morte presumida.
O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
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