As novas alíquotas incidem sobre cada faixa de remuneração, de forma semelhante ao cálculo do imposto de renda. Confira um comparativo entre as tabelas de contribuição:
VIGÊNCIA DE 01/01/2020 A 29/02/2020
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SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
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ALÍQUOTA INSS
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Até R$ 1.830,29
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8%
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De R$ 1.830,30 a R$ 3.050,52
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9%
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De R$ 3.050,53 a R$ 6.101,06 (teto do INSS)
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11%
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VIGÊNCIA DE 01/03/2020 A 31/12/2020
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SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
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ALÍQUOTA INSS
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Até um salário mínimo (R$ 1.045,00)
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7,5%
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De R$ 1.045,01 a R$ 2.089,60
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9%
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De R$ 2.089,61 a R$ 3.134,40
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12%
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De R$ 3.134,41 a R$ 6.101,06 (teto do INSS)
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14%
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Destaca-se que as taxas serão cobradas apenas sobre a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa, de forma que quem ganha menos, vai contribuir menos e quem ganha mais, vai contribuir mais.
Por exemplo, um trabalhador que ganha R$ 2.000,00 por mês pagará 7,5% sobre R$ 1.045,00 (R$ 78,38), mais 9% sobre os R$ 955 que excedem esse valor (R$ 85,95). No total, ele contribuiu com R$ 164,33, o que corresponde a 8,22% do seu salário, enquanto na regra anterior seria cobrado 9% sobre o total, que corresponderia a R$ 180,00.
Para os contribuintes individuais (trabalhadores autônomos, como, por exemplo, síndicos remunerados, motoristas de táxi e de aplicativos, diaristas, pintores e eletricistas) e para os segurados facultativos (maiores de 16 anos que não possuem renda própria, mas decidem contribuir para a Previdência Social, como, por exemplo, donas de casa, desempregados e estudantes) não há alterações; continuarão pagando as alíquotas existentes anteriormente.
Caso o contribuinte individual ou facultativo tenha como objetivo a aposentadoria por tempo de contribuição ou a aposentadoria por idade em um valor superior ao salário mínimo, deverá pagar a alíquota de 20%.
Por outro lado, para aposentadoria por idade com salário de contribuição igual ao valor do salário mínimo, a alíquota será de 5% para o microempreendedor individual e para o segurado facultativo que pertença a família de baixa renda e esteja inscrito no sistema Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal CadÚnico.
Ainda, a alíquota será de 11% para o contribuinte individual e para o segurado facultativo que não se enquadre nos requisitos acima descritos. Nos casos em que o contribuinte individual preste serviços para empresa, esta reterá o percentual de 11% sobre o valor recebido pelo serviço prestado, e se as remunerações recebidas no mês forem inferiores ao salário mínimo, o contribuinte individual deverá complementar a contribuição.
Para verificar a contribuição efetiva ou seja, o desconto total sobre o salário de cada trabalhador, o governo disponibilizou uma calculadora de contribuição na página da Previdência Social na internet (https://www.servicos.gov.br/calculadora/). Caso haja alguma dúvida, procure um profissional de sua confiança.
Autor(a): Dra. Priscila Carniel Aguiar (OAB/RS 103.977)
30 de abril de 2020