Caixa não pode bloquear conta de aposentada para garantir pagamento de crédito consignado

Para quitar dívidas de dois empréstimos anteriores, a servidora aposentada do município de Porto Alegre firmou com a Caixa, em 2012, um novo contrato de mais de R$ 100 mil. Durante o ano seguinte, ela renovou esse contrato e também firmou mais uma série de outros empréstimos, enquanto a Caixa debitava em sua conta valores para quitar as dívidas. Porém, nos meses seguintes, por não ter margem de crédito consignado suficiente para o débito direto em conta corrente, a instituição bloqueava o cartão da aposentada.

Ela ajuizou ação com pedido de liminar para que o banco interrompesse o bloqueio do cartão. A aposentada sustentou que a concessão de crédito da Caixa foi imprudente, uma vez que não observou que sua margem de crédito era insuficiente. Ela disse, ainda, que a excessiva concessão de crédito levou-a ao endividamento extremo, comprometendo sua dignidade.

A Justiça Federal de Porto Alegre negou a tutela, e a aposentada recorreu ao tribunal.

A 4ª Turma decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso. Segundo o relator do caso, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, por mais que não haja ilegalidade na realização do débito direto na conta corrente, a impenhorabilidade de verbas salariais visa a concretizar o princípio da dignidade humana, possibilitando o sustento do devedor. “O bloqueio do cartão de movimentação da conta bancária onde o agravante recebe seu salário configura conduta abusiva da instituição financeira e acarreta, por via transversa, a penhora de verba destinada ao sustento do mutuário e de sua família”, concluiu o magistrado.

A ação segue tramitando na 1ª Vara Federal de Porto Alegre.

FONTE: TRF4

Data:03/04/2018

Brady Advocacia
Redes Sociais:

Últimos Conteúdos

INSS TERÁ DE INDENIZAR SEGURADO POR SUCESSIVAS INTERRUPÇÕES EM APOSENTADORIA

Sucessivas interrupções do pagamento do benefício previdenciário pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ultrapassam a esfera econômica e patrimonial. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve, por unanimidade, a condenação da autarquia por danos morais e aumentou a indenização a ser paga a um segurado de R$ 20 mil para R$ 30 mil. O caso envolve um homem que teve por diversas vezes sua aposentadoria por invalidez interrompida pelo INSS. De acordo com os autos, o laudo técnico apontou que a incapacidade do beneficiário é total e teve início em junho de 2008. No recurso,

Leia mais »

15 ANOS BADRY ADVOCACIA: FIM DE SEMANA NO HOTEL FAZENDA SALTO BANDEIRANTES

Ainda em comemoração aos 15 anos de serviços prestados à comunidade, nos dias 24, 25 e 26 de junho, a Badry Advocacia promoveu aos colaboradores e família um fim de semana de descanso, lazer e aventuras no Hotel Fazenda Salto Bandeirantes, em Santa Fé, Paraná. Na ocasião, haviam atividades para todos os gostos: tirolesa, cachoeira, trilha, pedalinho, caiaque, arborismo, escalada, hidroginástica e piscinas. A ideia foi comemorar essa data especial proporcionando aos colaboradores um momento que fosse marcante para cada um e que fugisse do tradicional, com descontração, tempo de qualidade e contato com a natureza em companhia da família

Leia mais »

SERVIDOR FEDERAL INATIVO QUE NÃO GOZOU LICENÇA-PRÊMIO POR QUALQUER MOTIVO DEVE RECEBER EM DINHEIRO

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou, sob o rito dos recursos repetitivos, a tese de que o servidor federal inativo, independentemente de prévio requerimento administrativo, tem direito à conversão em dinheiro da licença-prêmio não usufruída durante a atividade funcional nem contada em dobro para a aposentadoria, sob pena de enriquecimento ilícito do ente público. Baseado na redação original do artigo 87, parágrafo 2º, da Lei 8.112/1990 e no artigo 7º da Lei 9.527/1997, o colegiado definiu, também, que não é necessário comprovar que a licença não tenha sido tirada por necessidade do serviço. O ministro Sérgio

Leia mais »