Esclarecimento de boato sobre prazo da Prova de Vida

Diferentemente do boato compartilhado em redes sociais desde segunda-feira (21), a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informam que não houve alteração nas regras da chamada prova de vida.

A prova de vida é obrigatória para todos os beneficiários do INSS que recebem por conta corrente, conta poupança ou cartão magnético.

Para fazer a prova de vida, isto é, para comprovar que estão vivos, os segurados do INSS devem comparecer anualmente a uma agência do banco pagador do benefício.

As datas de comparecimento variam de banco para banco: existem bancos que utilizam a data do aniversário do beneficiário, outros que utilizam a data de aniversário do benefício e há também os bancos que convocam o beneficiário um mês antes de vencer o prazo da última prova de vida realizada.

O que fazer?

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e o INSS alertam os segurados para que desconsiderem a data de 28 de fevereiro citada no referido boato, uma vez que esse prazo se refere a uma prorrogação ocorrida excepcionalmente no ano passado.

O objetivo desse prazo adicional foi atender aos segurados que não tinham feito a comprovação de vida no prazo original dado pelos bancos em 2017.

Fonte: INSS

28 de janeiro de 2019

Brady Advocacia
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