Publicada lei que proíbe casamento de menores de 16 anos

De acordo com a nova lei, o artigo 1.520 do Código Civil passa a ter a seguinte redação: “Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código”.

A mudança foi aprovada em dezembro pelo Senado. No caso de jovens com 16 ou 17 anos, foi mantida a possibilidade de se casarem, desde que autorizados pelos pais ou responsáveis. O projeto que resultou na lei é de autoria da ex-deputada Laura Carneiro (DEM-RJ).

Na justificativa, a deputada disse que, segundo estudo da ONG Promundo, publicado em 2015, o Brasil é o quarto país em números absolutos com mais casamentos infantis no mundo. Três milhões de mulheres afirmaram ter casado antes dos 18 anos.

Além disso, o estudo indica que 877 mil mulheres brasileiras casaram-se com até 15 anos de idade e que, atualmente, existiriam cerca de 88 mil meninos e meninas (com idades entre 10 e 14 anos) em uniões consensuais, civis e/ou religiosas no Brasil.

Fonte: Consultor Jurídico 

13 de março de 2019

Brady Advocacia
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