Governo divulga calendário para a suspensão do BPC de idosos e deficientes

Idosos e deficientes de baixa renda que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada) e que não se cadastrarem no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais) terão o benefício suspenso e, posteriormente cancelado. Nesta quinta-feira, 11, o Ministério da Cidadania publicou no Diário Oficial da União uma portaria com o calendário dos bloqueios, que serão feitos mensalmente conforme o mês de aniversário do beneficiário.

Os idosos e deficientes serão notificados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do bloqueios. A partir daí, terão um mês para regularizar a situação antes que o benefício seja suspenso. O beneficiário ainda tem 30 dias após a suspensão para interpor um recurso junto ao Centro de Recursos do Seguro Social (CRSS) antes da cessação definitiva do BPC.

O procedimento começa com idosos e pessoas com deficiência nascidas em janeiro. Em abril, quem não tem cadastro no CadÚnico será notificado. Em maio, haverá o bloqueio se a situação não for regularizada. O benefício só será suspenso a partir de julho.

O texto não deixa claro como os beneficiários serão notificados.

BPC será bloqueado por mês

Para evitar o cancelamento, beneficiário precisa fazer inscrição no CadÚnico.

Mês de anivesário Mês da notificação Mês do bloqueio Período de bloqueio Suspensão a partir de
Janeiro abr/19 mai/19 1º a 30 de junho jul/19
Fevereiro mai/19 jun/19 1º a 30 de julho ago/19
Março jun/19 jul/19 1º a 30 de agosto set/19
Abril jul/19 ago/19 1º a 30 desetembro out/19
Maio ago/19 set/19 1º a 30 de outubro nov/19
Junho set/19 out/19 1º a 30 de novembro dez/19
Julho out/19 nov/19 1º a 30 de dezembro jan/20
Agosto nov/19 dez/19 1º a 30 de janeiro fev/20
Setembro dez/19 jan/20 1º a 30 de fevereiro mar/20
Outubro jan/20 fev/20 1º a 30 de março abr/20
Novembro fev/20 mar/20 1º a 30 de abril mai/20
Dezembro mar/20 abr/20 1º a 30 de maio jun/20

O governo havia anunciado a suspensão de benefícios em dezembro do ano passado, mas uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRT-3) havia suspendido as medidas.

A portaria publicada nessa quinta-feira disciplina novas regras para a suspensão e cancelamento.

A inscrição no CadÚnico é feita nos Centros de Referência da Assistência Social (Cras) ou em uma secretaria de assistência social dos municípios. A inscrição também pode ser feita por alguém que more na mesma casa que o beneficiário do BPC.

É obrigatório informar o número de CPF de todos os integrantes da família e recomendada a apresentação de um comprovante de residência e dos documentos pessoais de todos os moradores, para facilitar o processo.

O CadÚnico registra dados como as características da casa do inscrito, a identificação e escolaridade de todos que moram com ele, e a situação de trabalho e renda de cada um.

É possível consultar a situação cadastral por meio do site Consulta Cidadão, ou pessoalmente em um Cras ou secretaria de assistência social.

Benefício

O BPC é um benefício da Lei Orgânica da Assistência Social para pessoas de baixa renda. Têm direito idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade (que precisam comprovar impedimentos de no mínimo dois anos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial).

A renda por pessoa na família do beneficiário deve ser menor que um quarto do salário mínimo, correspondente a R$238,50 em 2018. É necessário morar no Brasil. A bolsa não dá direito a 13° salário e o segurado não deixa pensão por morte. Além disso, por se tratar de um benefício assistencial, o inscrito não precisa contribuir com o INSS.

O valor da assistência corresponde a 988 reais, salário mínimo vigente.

O BPC pode sofrer alterações caso a reforma da Previdência seja aprovada. No texto enviado pelo governo Bolsonaro, idosos a partir dos 60 anos poderiam receber 400 reais de assistência. O salário-mínimo seria pago a partir dos 70 anos. Para pessoas com deficiência, não há previsão de modificação nas regras.

 

Fonte: Veja

12 de abril de 2019
Brady Advocacia
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