Norma coletiva não pode condicionar estabilidade a laudo do INSS, afirma TST

O processo trata de um empregado que teve a capacidade de trabalho reduzida por doença profissional que afetou os punhos, a coluna e lhe causou perda auditiva. O autor sustentou que não podia ter sido dispensado, porque detinha a estabilidade provisória.

Na primeira instância, a empresa foi condenada a reintegrar o empregado e pagar as parcelas. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reformou a sentença, entendendo que a norma coletiva estabelecia como uma das condições para o reconhecimento da estabilidade que a doença fosse atestada e declarada por laudo pericial do INSS.

O relator do recurso, ministro Agra Belmonte, afirmou que o tribunal regional se baseou no entendimento superado do TST. “Ocorre que a OJ 154 foi cancelada pelo Tribunal Pleno do TST por ocasião do julgamento de incidente de uniformização de jurisprudência”, disse.

De acordo com o relator, após o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 154 do TST, são ineficazes as normas coletivas que condicionam o direito dos empregados à garantia de emprego à constatação da doença profissional por médico do INSS. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Processo 1165-26.2010.5.02.0463

Fonte: ConJur

01 de agosto de 2019

Brady Advocacia
Redes Sociais:

Últimos Conteúdos

INSS TERÁ DE INDENIZAR SEGURADO POR SUCESSIVAS INTERRUPÇÕES EM APOSENTADORIA

Sucessivas interrupções do pagamento do benefício previdenciário pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ultrapassam a esfera econômica e patrimonial. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve, por unanimidade, a condenação da autarquia por danos morais e aumentou a indenização a ser paga a um segurado de R$ 20 mil para R$ 30 mil. O caso envolve um homem que teve por diversas vezes sua aposentadoria por invalidez interrompida pelo INSS. De acordo com os autos, o laudo técnico apontou que a incapacidade do beneficiário é total e teve início em junho de 2008. No recurso,

Leia mais »

15 ANOS BADRY ADVOCACIA: FIM DE SEMANA NO HOTEL FAZENDA SALTO BANDEIRANTES

Ainda em comemoração aos 15 anos de serviços prestados à comunidade, nos dias 24, 25 e 26 de junho, a Badry Advocacia promoveu aos colaboradores e família um fim de semana de descanso, lazer e aventuras no Hotel Fazenda Salto Bandeirantes, em Santa Fé, Paraná. Na ocasião, haviam atividades para todos os gostos: tirolesa, cachoeira, trilha, pedalinho, caiaque, arborismo, escalada, hidroginástica e piscinas. A ideia foi comemorar essa data especial proporcionando aos colaboradores um momento que fosse marcante para cada um e que fugisse do tradicional, com descontração, tempo de qualidade e contato com a natureza em companhia da família

Leia mais »

SERVIDOR FEDERAL INATIVO QUE NÃO GOZOU LICENÇA-PRÊMIO POR QUALQUER MOTIVO DEVE RECEBER EM DINHEIRO

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou, sob o rito dos recursos repetitivos, a tese de que o servidor federal inativo, independentemente de prévio requerimento administrativo, tem direito à conversão em dinheiro da licença-prêmio não usufruída durante a atividade funcional nem contada em dobro para a aposentadoria, sob pena de enriquecimento ilícito do ente público. Baseado na redação original do artigo 87, parágrafo 2º, da Lei 8.112/1990 e no artigo 7º da Lei 9.527/1997, o colegiado definiu, também, que não é necessário comprovar que a licença não tenha sido tirada por necessidade do serviço. O ministro Sérgio

Leia mais »