Normas sobre transporte intermunicipal durante a pandemia da Covid-19 são objeto de ação no STF

Segundo a Rede, a MP 926 condicionou a restrição de locomoção intermunicipal à recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e, por extensão, do Ministério da Saúde. A MP 927, por sua vez, exige para essa restrição ato conjunto dos ministros de Estado da Saúde, da Justiça e Segurança Pública e da Infraestrutura. Para o partido, esse “verdadeiro emaranhado de exigências” compromete a essência do pacto federativo brasileiro. “Força-se, em momento de crise, um calhamaço de medidas extremamente burocráticas de modo a impossibilitar uma ação rápida e efetiva conforme verificado no território de cada ente federativo”, sustenta.

O partido questiona ainda dispositivo da Lei 13.979/2020 que prevê que as medidas contra a pandemia somente poderão ser determinadas com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde e deverão ser limitadas no tempo e no espaço ao mínimo indispensável à promoção e à preservação da saúde pública. “Muitas das medidas adotadas por governos pelo mundo não têm sólida comprovação científica”, alega. “Tudo é muito novo no que toca ao enfrentamento da pandemia”.

Fonte: STF

25 de março de 2020

Brady Advocacia
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