Plenário do Supremo vai analisar ação sobre suspensão de precatórios

O artigo 12-F prevê que em caso de “excepcional urgência e relevância da matéria, o Tribunal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá conceder medida cautelar”.

A ação direta de inconstitucionalidade por omissão foi ajuizada pelo partido Democratas (DEM) e pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP) para suspender imediatamente a retenção dos percentuais da receita corrente líquida (RCL) para pagamentos dos precatórios no regime especial de pagamento.

 

A legenda alega que houve mora e inércia legislativa na regulamentação do artigo 101, §4º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Ele prevê o prazo de 6 meses para instituir linha de crédito especial para o pagamento de precatórios em regime especial em favor dos estados endividados. Indica como autoridades omissas a Câmara dos Deputados, o Senado da República e o Presidente da República.

 

“Os impactos da pandemia sobre a arrecadação das receitas públicas será substancial, visto que o cenário econômico decorrente das medidas sanitárias adotadas pelas autoridades nacionais e alienígenas trarão forte redução na atividade produtiva, redundando no aprofundamento do desequilíbrio das finanças públicas dos entes federativos, o que também será discutido com maior acuidade em tópico próprio”, sustenta o partido.

 

Amigo da corte

No despacho desta terça, Fux também autoriza o ingresso do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil como amicus curiae na ação. “A flexibilização do regime de precatórios pode ocasionar efeitos deletérios para a efetividade da tutela jurisdicional, capazes de afetar o exercício profissional de todos os inscritos”, apontou a OAB no pedido.

De acordo com a comissão de precatórios da entidade, a maior parte dos credores são idosos, o grupo mais vulnerável a pandemia do coronavírus (Covid-19). Para a comissão, o não pagamento das dívidas tiraria R$ 60 bilhões de circulação em 2020.

 A OAB também já levou ao ministro a ideia de negociar o tema: “A decisão de não conceder a liminar reforça que o diálogo é a melhor situação. Os Estados e municípios estão em situação difícil, mas não quitar essas dívidas só fará que elas cresçam de forma exorbitante e a população seja prejudicada”, afirma Eduardo Gouvêa, presidente da comissão.

O advogado Marco Antonio Innocenti, também membro da comissão de precatórios, relembra ainda que o Supremo “fixou a correção dos precatórios pelo IPCA acrescido de juros, o que é maior do que a correção nos empréstimos bancários”.

Enquanto os precatórios devem ser pagos em quatro anos, diz o advogado, “os empréstimos têm 20 ou 30 anos. E, pagando à vista, a Constituição autoriza desconto de 40% no valor total. Para o credor vale a pena porque é uma forma de ele receber logo, numa fase da vida em que está precisando”.

Fonte: CONJUR

 

08 de abril 2020
Brady Advocacia
Redes Sociais:

Últimos Conteúdos

INSS TERÁ DE INDENIZAR SEGURADO POR SUCESSIVAS INTERRUPÇÕES EM APOSENTADORIA

Sucessivas interrupções do pagamento do benefício previdenciário pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ultrapassam a esfera econômica e patrimonial. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve, por unanimidade, a condenação da autarquia por danos morais e aumentou a indenização a ser paga a um segurado de R$ 20 mil para R$ 30 mil. O caso envolve um homem que teve por diversas vezes sua aposentadoria por invalidez interrompida pelo INSS. De acordo com os autos, o laudo técnico apontou que a incapacidade do beneficiário é total e teve início em junho de 2008. No recurso,

Leia mais »

15 ANOS BADRY ADVOCACIA: FIM DE SEMANA NO HOTEL FAZENDA SALTO BANDEIRANTES

Ainda em comemoração aos 15 anos de serviços prestados à comunidade, nos dias 24, 25 e 26 de junho, a Badry Advocacia promoveu aos colaboradores e família um fim de semana de descanso, lazer e aventuras no Hotel Fazenda Salto Bandeirantes, em Santa Fé, Paraná. Na ocasião, haviam atividades para todos os gostos: tirolesa, cachoeira, trilha, pedalinho, caiaque, arborismo, escalada, hidroginástica e piscinas. A ideia foi comemorar essa data especial proporcionando aos colaboradores um momento que fosse marcante para cada um e que fugisse do tradicional, com descontração, tempo de qualidade e contato com a natureza em companhia da família

Leia mais »

SERVIDOR FEDERAL INATIVO QUE NÃO GOZOU LICENÇA-PRÊMIO POR QUALQUER MOTIVO DEVE RECEBER EM DINHEIRO

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou, sob o rito dos recursos repetitivos, a tese de que o servidor federal inativo, independentemente de prévio requerimento administrativo, tem direito à conversão em dinheiro da licença-prêmio não usufruída durante a atividade funcional nem contada em dobro para a aposentadoria, sob pena de enriquecimento ilícito do ente público. Baseado na redação original do artigo 87, parágrafo 2º, da Lei 8.112/1990 e no artigo 7º da Lei 9.527/1997, o colegiado definiu, também, que não é necessário comprovar que a licença não tenha sido tirada por necessidade do serviço. O ministro Sérgio

Leia mais »