É de conhecimento geral que os contratos de trabalho devem ser celebrados com anotação do vínculo na CTPS do trabalhador. O registro é, portanto, a regra básica dessa relação.
O que é pouco divulgado é que o registro também é benéfico para o empregador.
O trabalhador que mantém vínculo formal de emprego possui diversos benefícios contra o trabalhador autônomo, como exemplo: a) garantia de salário mínimo; b) garantia de jornada; c) condição de segurado contra acidentes e doenças; d) direito a aviso prévio caso seja surpreendido com a extinção do contrato; e) indenização para os casos em que seja surpreendido com a extinção do contrato; f) direito à férias remuneradas e 13º salário dentre outros.
Por sua vez, é evidente que para admitir um funcionário o empregador visa atender ao crescimento de demanda por um bem específico. É com a finalidade de melhorar sua capacidade produtiva e aumentar sua arrecadação que se formaliza uma nova relação de emprego. E para atender a essa necessidade, é natural que o empregador precise planejar e programar sua produção.
Dessa forma, através da formalização do contrato de trabalho é que o empregador pode: a) exigir assiduidade/comprometimento do trabalhador; b) fixar a época da diminuição ou paralisação das atividades (férias); c) exigir sigilo profissional; d) exigir horas extras; e) despedir o trabalhador sem a necessidade de justificar sua decisão; f) realizar vistoria em pertences do empregado; g) exigir indenização do empregado que romper antecipadamente o contrato de trabalho por prazo determinado; h) transferir o trabalhador para o local que entender adequado; i) descontar do salário do trabalhador eventual dano causado pelo mesmo; j) descontar do trabalhador o aviso prévio se não for cumprido dentre outros.
Assim, apesar das críticas contra a legislação trabalhista, fato é que, uma reflexão mais atenta sobre os efeitos da aplicação da Lei permite concluir que ambas as partes envolvidas nessa relação, empregado-empregador, são beneficiadas com a formalização do contrato de trabalho.
Parafraseando recente homenagem do MPT, o maior patrimônio de uma nação é seu povo. E seu povo é trabalhador, de diversos ramos, com atuação em ambientes, horários e regras diferentes. É esse trabalhador que ajuda a escrever a história, a preservar a cultura e protagonizar o desenvolvimento de seu país. Trabalhador que, com suas conquistas, deve ser respeitado e homenageado, sempre!
Legal é estar informado.
Autor(a): Dr. João Paulo Ferreira Garla (OAB/PR – 54389)
Advogado parceiro no escritório Badryed da Silva Sociedade de Advocacia. Especialista em direito do trabalho, atuando nesta área a 9 anos.