A reforma da previdência não retira o direito do aposentado ou pensionista requerer a revisão do benefício já concedido

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A Reforma Previdenciária foi publicada em 13 novembro de 2019 e, desde então, passaram a valer novas regras para a concessão de benefícios previdenciários pelo INSS, no entanto, as alterações na Lei Previdenciária não extinguiu a possibilidade de aposentados ou pensionistas terem seu salário de benefício revisado, caso possuam direito para tanto.

 

O aposentado e pensionista pelo INSS que tenha interesse em elevar seu salário de benefício, pode requerer que o instituto reveja o ato de concessão do benefício, que está diretamente ligada a alguma falha, que pode ter sido cometida pelo INSS, ao deixar de considerar algum documento apresentado ou analisá-lo de forma equivocada e até mesmo pelo próprio segurado, que eventualmente não tenha requerido a inclusão de períodos trabalhados ou não apresentou documentos e outras provas suficientes de seu tempo e salário de contribuição.

 

O mais indicado para quem quer aumentar a renda é buscar os motivos do erro, ter os documentos necessários para a comprovação de seu direito em mãos e solicitar a revisão. É importante frisar que há um prazo de dez anos, contados a partir do primeiro pagamento do benefício, para requerer a revisão junto ao INSS.

 

Dentre as diversas possibilidades de revisão, as mais comuns são:

 

    • REMUNERAÇÕES MAIORES DO QUE AS QUE CONSTAVAM NO CNIS E AÇÕES TRABALHISTAS: o segurado que obtenha êxito em demanda trabalhista, a qual reconheça tempo laborado sem registro em CTPS e outros direitos trabalhistas; ou ainda possua holerites, que demonstrem que seu salário era maior do que os efetivamente recolhidos pelo empregador, podem requerer a revisão de seu salário de benefício.

 

    • CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM TEMPO COMUM: pode ser requerida pelo segurado que trabalhou em condições especiais, (insalubre, perigosa ou penosa), garantindo-lhes o direito de converter o tempo especial em comum. Cada ano de atividade especial reconhecido, aumenta em 40% o tempo de contribuição do homem e em 20% o da mulher.

 

    • PERÍODO DE TRABALHO RURAL: O segurado que trabalhou na zona rural, na condição de segurado especial, antes de ingressar no Regime Geral e que não tenha utilizado este período no cálculo de tempo de contribuição, pode requerer sua inclusão por meio de revisão, apresentando para tanto, documentos e testemunhas para comprovação do período trabalhado.

 

    • INCLUSÃO DE TEMPO TRABALHADO EM REGIME DIVERSO: Quem é aposentado pelo INSS, porém exerceu durante sua vida laborativa serviço público vinculado ao Regime Próprio da Previdência Social, pode requerer que o INSS averbe tal vínculo no cálculo de tempo de contribuição, aumentando período contributivo total e refletindo diretamente no valor recebido.

 

    • INCLUSÃO DE TEMPO COMO ALUNO APRENDIZ: O segurado que, até 16 de dezembro de 1998, esteve matriculado em Escola Técnica, pode requerer a inclusão deste tempo no cálculo previdenciário.

 

 

Atualmente, não há mais atendimento presencial para o requerimento de revisão, o pedido deve ser realizado pela internet, no site meu.inss.gov.br, ou por telefone, pela Central 135.

 

Dúvidas sobre as possibilidades de revisão, o prazo, valores a receber e como comprovar seu direito são comuns, por isso é extremamente importante contar com a ajuda de um profissional especialista na área. Procure um de sua confiança e verifique se possui direito a estas ou a outras possíveis revisões do seu benefício previdenciário.

 

Autor(a): Dra. Renata Giovana Ferrari (OAB/PR 62.941)

 

17 de janeiro de 2020