Aposentado não precisa devolver salário recebido a mais por erro do governo

  1. Home
  2. /
  3. INFORMATIVO
  4. /
  5. Notícias
  6. /
  7. Aposentado não precisa devolver...

Na decisão, o magistrado lembrou que a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.244.182/PB, submetido ao rito dos recursos repetitivos, confirmou o entendimento de que não é cabível a devolução de valores percebidos por servidor público de boa-fé devido à interpretação errônea, à má aplicação da lei ou, ainda, a erro da administração, principalmente em virtude do caráter alimentar da verba.

“No caso, a própria Administração reconhece a existência de erro material no cálculo dos proventos de aposentadoria do autor. Pode-se perceber que portanto, que os valores a maior percebidos pelo autor decorreram de erro exclusivo da própria Administração, o que também permite o reconhecimento da sua boa-fé”, disse. 

Caso
O servidor se aposentou no início de 2017, após solicitação de aposentadoria por meio de processo administrativo, que passou por cálculos no seu próprio órgão e no Tribunal de Contas da União. 

Feitos os cálculos pelos dois órgãos, o servidor se aposentou recebendo os mesmos valores que recebia quando era da ativa, cerca de R$ 20 mil. 

Contudo, neste ano, recebeu uma notificação da Anatel que deveria devolver R$ 148.419,38 aos cofres públicos, pois os valores recebidos como aposentado estavam errados. Deveria receber apenas R$ 13 mil mensais.

Além de reduzir, imediatamente, o valor de sua aposentadoria, a Anatel intimou o servidor a ressarcir o erário em R$ 148.419,38, no prazo de 30 dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa e cobrança via Execução Fiscal.

Fonte: ConJur

31 de agosto de 2019