A Aposentadoria Híbrida (ou Mista) é uma espécie de aposentadoria onde os segurados podem somar os tempos de trabalho urbano e rural visando reunir o tempo necessário para ter direito ao benefício.
Antes da reforma da previdência ela era concedida os segurados do INSS com, pelo menos, 60 anos (mulheres) e 65 (homens).
Tanto o homem como a mulher precisavam ter no mínimo 180 contribuições mensais para ter direito a esta aposentadoria, somando o tempo de trabalho rural ao tempo de trabalho urbano.
Depois da Reforma da Previdência, fique atento, porque esse benefício sofreu alterações, assim como na aposentadoria por idade urbana.
A primeira é o aumento do tempo de contribuição dos homens: eles precisam cumprir 20 anos de tempo de contribuição, somando o tempo de trabalho rural ao tempo de trabalho urbano.
Ou seja, para os homens se aposentarem com a Reforma, eles vão precisar de 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição.
A outra mudança é em relação ao requisito da idade das mulheres: elas vão precisar ter, no mínimo, 62 anos de idade.
Isto significa que as mulheres podem se aposentar por idade com 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição com a reforma da previdência, somando o tempo de trabalho rural ao tempo de trabalho urbano.