Arrependimento da compra pela internet

O comercio eletrônico cresceu  16  % em  2019, segundo informação da Associação Brasileira de Comercio Eletrônico  (ABComm), a estimativa é que até dezembro de 2019 se movimente, por esta via de venda, R$ 79,9 bilhões no Brasil.

O consumidor começou a confiar mais neste tipo de compra e tem se aventurado a comprar on line até em sites de fora do país. Mas muitas dúvidas ainda surgem quando a compra é por este caminho.   E se o consumidor se arrepender da compra? E se quando chegar o item comprado não servir para ele?

 

O CDC regulariza este tipo de compra e venda e no seu artigo 49º estabelece.

 

“Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto, ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou em domicílio.

 

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.”

 

Dessa forma, o consumidor tem o direito de devolver o produto que não atender às suas expectativas, sem que seja necessário estabelecer um motivo para a devolução. Ou seja, ele pode fazer isso independentemente do motivo e a loja não pode exigir que seja alegada uma razão para a devolução, deve apenas acatar o pedido. Mas o consumidor deve ficar atento com o item comprado, ou seja, ele deve estar com as etiquetas, se for roupas, se for eletrodoméstico ou similares deve  estar na caixa, se for itens de maquiagem ou cosméticos deve estar embalado e fechado.

 

O importante também é ficar atento aos prazos. Os 7 dias para se manifestar para a devolução são 7 dias corridos, ou seja, sábado e domingo contam. E o prazo começa a contar a partir da entrega do produto no estabelecimento. Se for num apartamento, por exemplo, assim que o porteiro receber o produto comprado o prazo começa a contar.

 

Cada estabelecimento tem autonomia para definir a forma de devolução mais adequada para que o comprador faça o envio do produto. O e-commerce pode optar, por exemplo, por realizar a retirada do item por meio de uma transportadora, ou pode acionar a postagem reversa via Correios.

 

A devolução do valor pago pelo consumidor, deverá ser imediatamente providenciada pela loja online, independentemente da forma de pagamento utilizada. Segundo o Decreto do Comercio Eletrônico n º 7.962/2013 o pagamento, do ressarcimento, deve ser de uma vez só, independente se o consumidor parcelou ou não o produto comprado.

 

Autor(a):Dra. Roberta Arbex Herden (OAB/PR 42445).
Advogada parceira no escritório Badryed da Silva Sociedade de Advocacia. Atua na área de Direito Consumidor, Família e Execução.

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