Consumidor é aquele que adquire mercadoria e serviços para uso próprio ou de sua família, ou seja, no momento que é comprada uma passagem de avião o passageiro se torna consumidor e tem seus direitos garantidos pelo Código do Consumidor Brasileiro e pela Agência Nacional de Aviação Civil. Por isto a importância de conhecer os direitos que envolvem este tipo de transação para poder reivindicá-los.
Com 1 hora de atraso, a companhia aérea tem o compromisso de fornecer a seus passageiros meios de comunicação como telefone e/ou internet para que se possa comunicar o atraso a quem se importa.
Com 2 horas de atraso, a empresa tem por obrigação, além de fornecer os meios de comunicação, prover alimentação, que normalmente é feita através de vouchers que podem ser trocados nas lanchonetes dos aeroportos.
Após 4 horas de atraso, é dever da companhia, além das ações citadas acima, fornecer hospedagem e transporte do aeroporto até o hotel.
Se o voo sofrer atraso e a companhia aérea não agir conforme expressa a lei registre sua reclamacao pelo telefone 163 e posteriormente procure o Procon ou Juizado Especial Cível para exigir, judicialmente, eventuais danos materiais e/ou morais. Nesse caso, aconselha-se contar com a ajuda de um advogado.
Mas atenção, para comprovar o atraso ocorrido é necessário guardar os cartões de embarque, registrar o horário que efetivamente partiu o avião e demonstrar os comprovantes fiscais dos gastos que teve no período.
Autor(a):Dra. RobertaArbex Herden (OAB/PR 42445).
Advogada parceira no escritório Badryed da Silva Sociedade de Advocacia. Atua na área de Direito Consumifor, Família e Execução.
22 de setembro de 2019