Aumento para aposentados INSS será de 3,3% em 2019

Isso porque o governo prevê que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) — que corrige os benefícios previdenciários acima do piso nacional — termine 2018 acumulado em 3,3%. Pela legislação, esse indicador serve de parâmetro para corrigir as aposentadorias, as pensões e os auxílios acima do salário mínimo. O percentual, porém, poderá sofrer alterações, de acordo com as oscilações dos preços até o fim deste ano.

Caso o índice seja mesmo de 3,3%, a partir de 1º de janeiro de 2019 o teto pago pela Previdência Social passará dos atuais R$ 5.645,80 para R$ 5.832,21.

Quem ganha R$ 1.200 passará a receber R$ 1.239,60, quem recebe R$ 1.500 chegará a R$ 1.549,50, um benefício de R$ 2 mil subirá para R$ 2.066 e quem recebe R$ 3 mil vai sacar R$ 3.099.

Em janeiro deste ano, o governo concedeu um aumento de 2,07% para estes segurados. Em 2017, por exemplo, o governo concedeu aos aposentados que ganham acima do mínimo um reajuste de 6,58%, equivalente ao INPC acumulado até dezembro de 2016, sem ganho real (percentual acima da inflação). Este grupo, com benefícios maiores, tem tido aumentos anuais apenas para recompor a alta do custo de vida, sem direito a aumento real.

Segurados que ganham o mínimo

Os mais de 22 milhõess de aposentados e pensionistas do INSS que recebem o piso devem ter aumento de 4,61% no ano que vem, devido ao reajuste aplicado sobre o salário mínimo, que deve subir de R$ 954 para R$ 998 em 2019.

Vale destacar que esse percentual também incidirá sobre o abono do PIS/Pasep e o seguro-desemprego. O valor que consta da LDO para o piso nacional é R$ 4 a menos do que os R$ 1.002 previstos anteriomente.

No iníco deste ano, o aumento concedido para este grupo de segurados do INSS foi de 1,81% e, no início de 2017, o percentual de reajuste para os benefícios de um salário mínimo ficou em 6,48%.

Benefício escalonado

No caso de aposentados e pensionistas que ingressarem no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ao longo de 2018, serão aplicados percentuais de aumento escalonados, de acordo com a data de início de cada benefício, de forma proporcional ao número de meses em que esses segurados receberam do INSS. Vale lembrar que somente terão direito aos percentuais escalonados aqueles que recebem acima de um salário mínimo.

Fonte: Portal Mixvale

30 de Outubro de 2018

Brady Advocacia
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