Servidora pública, a autora da ação foi diagnosticada com neoplasia maligna e se aposentou em 2016, tendo obtido de forma administrativa a isenção de IR. Em 2018, exame demonstrou que naquele momento ela não apresentava os sintomas da doença. O INSS então cortou o benefício.
A juíza destacou que é jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça que a isenção do Imposto de Renda por doença grave não pode ser suspensa por ausência de sintoma.
“A ausência de sintomas da doença pela provável cura não justifica a revogação do benefício isencional, pois, a finalidade desse benefício é diminuir o sacrifícios dos aposentados, aliviando-os dos encargos financeiros”, afirma.
A servidora foi defendida pelo advogado Edgar Fernandes, do Carneiro, Fernandes e Hammarstrom.
Processo 0800529-03.2019.8.12.0101