Ausência de sintoma de doença grave não revoga isenção de IR, afirma juíza

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Servidora pública, a autora da ação foi diagnosticada com neoplasia maligna e se aposentou em 2016, tendo obtido de forma administrativa a isenção de IR. Em 2018, exame demonstrou que naquele momento ela não apresentava os sintomas da doença. O INSS então cortou o benefício. 

A juíza destacou que é jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça que a isenção do Imposto de Renda por doença grave não pode ser suspensa por ausência de sintoma. 

“A ausência de sintomas da doença pela provável cura não justifica a revogação do benefício isencional, pois, a finalidade desse benefício é diminuir o sacrifícios dos aposentados, aliviando-os dos encargos financeiros”, afirma. 

A servidora foi defendida pelo advogado Edgar Fernandes, do Carneiro, Fernandes e Hammarstrom. 

Processo 0800529-03.2019.8.12.0101