Bagagem extraviada ou danificada em viagens aéreas

  1. Home
  2. /
  3. INFORMATIVO
  4. /
  5. Artigos
  6. /
  7. Bagagem extraviada ou danificada...

Viajar de avião não é mais um privilégio apenas possível para a elite brasileira pois com a diminuição dos preços das passagens aéreas, com o aumento das frotas de aviões e com os pacotes oferecidos pelas empresas de turismo, muitas pessoas começaram a se aventurar em voos domésticos e internacionais.

 

O número de passageiros que viajaram de avião em 2017 e 2018 aumentaram consideravelmente e com isto também aumentou os problemas referentes a extravio, perda e estrago de bagagens.

 

Nos últimos 10 anos diminuíram 70% o número de malas perdidas em viagens de avião, segundo dados da ANAC (Agência Nacional De Aviação), mas ainda está longe de ter este problema totalmente resolvido, muitos passageiros reclamam ainda de encontrarem suas malas estragadas ou extraviadas após a chegada ao destino.

 

Extravio de bagagem é a perda temporária ou definitiva da mesma. Avaria de bagagem é a destruição total ou parcial da mala despachada no voo. Muitas ações na justiça ocorrem porque o passageiro tem a sua bagagem extraviada por 2 ou mais dias.

 

A Resolução nº 400 da ANAC é clara quando expressa no seu artigo 32º e 33º as diretrizes a respeito deste assunto.

 

Art. 32º. O recebimento da bagagem despachada, sem protesto por parte do passageiro, constituirá presunção de que foi entregue em bom estado.

 

    • § 1º Constatado o extravio da bagagem, o passageiro deverá, de imediato, realizar o protesto junto ao transportador.

 

 

    • § 2º O transportador deverá restituir a bagagem extraviada, no local indicado pelo passageiro.

 

 

O prazo para esta restituição é 7 dias para voos domésticos e 21 dias para voos internacionais.

 

Art. 33º. No caso de extravio de bagagem, será devido o ressarcimento de eventuais despesas ao passageiro que se encontrar fora do seu domicílio.

 

    • § 1º O ressarcimento de despesas deverá ser realizado em até 7 dias contados da apresentação dos comprovantes das despesas.

 

 

Caso o consumidor se sinta lesado por conta do não cumprimento das normas acima, ele pode recorrer ao Juizado Especial Cível ou à Justiça Comum, a fim de uma indenização por danos materiais e morais.

 

Mas atenção, para comprovar os problemas existentes com a bagagem despachada, é necessário guardar o cartão de embarque aéreo, o comprovante de despacho das malas e as fotos da bagagem se entregue avariada. O passageiro deve ter em mãos o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB) preenchido e assinado pela Companhia Aérea. Além disto, todas as despesas causadas pelo fato devem ser comprovadas por notas fiscais.

 

Autor(a): Dra. Roberta Arbex Herden (OAB/PR 42445), atua na área do Direito do Consumidor, Família e Execução.

 

06 de março de 2019