O banco, então, entrou com ação pedindo o pagamento da dívida ou a penhora de bens, aplicações financeiras ou rendimentos do aposentado de maneira a garantir o ressarcimento do valor. O pedido foi acolhido pela Justiça Federal de Porto Alegre.
O segurado alega que a penhora recaiu sobre sua aposentadoria e que está recebendo menos de mil reais por mês, valor insuficiente para sustentar sua família. Sustenta que os valores de aposentadoria são impenhoráveis, de acordo com o artigo 833 do Código de Processo Civil (CPC).
A relatora do caso na 3ª turma, desembargadora federal Marga Barth Tessler, deu provimento ao recurso, sustentando que as verbas relativas à aposentadoria que não ultrapassam 50 salários mínimos não podem ser penhoradas. A magistrada afirma que, no caso do beneficiário, foi “demonstrado pelos documentos constantes dos autos originários que os proventos do sargento aposentado da Brigada Militar, de natureza salarial, não ultrapassam o valor de 50 salários-mínimos”.
5053443-64.2016.4.04.0000/TRF
FONTE: TRF4