CAS vota proibição de juros maiores para aposentados

No relatório pela aprovação do texto, a senadora Rose de Freitas (Pode-ES) diz considerar que a medida é necessária, “principalmente porque os aposentados não dispõem de estrutura de defesa sindical”. Quando negociam com as financeiras, o fazem solitariamente, sem informações claras sobre as taxas, os cálculos e os juros aplicados, destacou.

A senadora citou argumento de críticos do projeto, que apontam um risco maior de inadimplência entre os aposentados em razão do maior índice de mortalidade neste grupo. Ela afirmou, no entanto, que os lucros dos bancos não param de crescer, mesmo com a redução das taxas fixadas pelo Banco Central.

Antes de ser submetido à CAS, o projeto foi submetido à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que aprovou o texto com uma emenda. A decisão da CAS é terminativa: se aprovada na comissão e não houver recurso de Plenário, a proposição segue para a Câmara dos Deputados.

Avaliação de UTIs

Também será votada na CAS a proposta que torna obrigatória a aferição, a comunicação aos órgãos de vigilância sanitária e a divulgação de indicadores de avaliação de unidades de terapia intensiva (UTIs) públicas e privadas.

O relator do projeto, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), apresentou um substitutivo ao projeto (PLS 332/2013), da senadora Lúcia Vânia (PSB-GO). Conforme o texto, os indicadores deverão abranger a avaliação de estrutura, de processos e de resultados dos serviços de terapia intensiva, de acordo com o estabelecido em regulamento. Esses dados deverão permitir a adequada comparação entre hospitais e entre unidades de terapia intensiva e serão divulgados na internet e em outros meios de comunicação.

Lúcia Vânia afirma que a UTI é um valioso recurso utilizado na atenção à saúde de pacientes em estado grave. Dessa maneira, argumenta a autora, é importante que a população e os órgãos de vigilância sanitária disponham de dados que os permitam avaliar o desempenho, a qualidade e a segurança dessas unidades hospitalares. Para o relator, é de grande relevância o monitoramento e a avaliação da atividade das UTIs.

Fonte: Agência Senado

31 de Outubro de 2018

Brady Advocacia
Redes Sociais:

Últimos Conteúdos

INSS TERÁ DE INDENIZAR SEGURADO POR SUCESSIVAS INTERRUPÇÕES EM APOSENTADORIA

Sucessivas interrupções do pagamento do benefício previdenciário pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ultrapassam a esfera econômica e patrimonial. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve, por unanimidade, a condenação da autarquia por danos morais e aumentou a indenização a ser paga a um segurado de R$ 20 mil para R$ 30 mil. O caso envolve um homem que teve por diversas vezes sua aposentadoria por invalidez interrompida pelo INSS. De acordo com os autos, o laudo técnico apontou que a incapacidade do beneficiário é total e teve início em junho de 2008. No recurso,

Leia mais »

15 ANOS BADRY ADVOCACIA: FIM DE SEMANA NO HOTEL FAZENDA SALTO BANDEIRANTES

Ainda em comemoração aos 15 anos de serviços prestados à comunidade, nos dias 24, 25 e 26 de junho, a Badry Advocacia promoveu aos colaboradores e família um fim de semana de descanso, lazer e aventuras no Hotel Fazenda Salto Bandeirantes, em Santa Fé, Paraná. Na ocasião, haviam atividades para todos os gostos: tirolesa, cachoeira, trilha, pedalinho, caiaque, arborismo, escalada, hidroginástica e piscinas. A ideia foi comemorar essa data especial proporcionando aos colaboradores um momento que fosse marcante para cada um e que fugisse do tradicional, com descontração, tempo de qualidade e contato com a natureza em companhia da família

Leia mais »

SERVIDOR FEDERAL INATIVO QUE NÃO GOZOU LICENÇA-PRÊMIO POR QUALQUER MOTIVO DEVE RECEBER EM DINHEIRO

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou, sob o rito dos recursos repetitivos, a tese de que o servidor federal inativo, independentemente de prévio requerimento administrativo, tem direito à conversão em dinheiro da licença-prêmio não usufruída durante a atividade funcional nem contada em dobro para a aposentadoria, sob pena de enriquecimento ilícito do ente público. Baseado na redação original do artigo 87, parágrafo 2º, da Lei 8.112/1990 e no artigo 7º da Lei 9.527/1997, o colegiado definiu, também, que não é necessário comprovar que a licença não tenha sido tirada por necessidade do serviço. O ministro Sérgio

Leia mais »