A medida está prevista no Projeto de Lei 9236/17, do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), que altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93).
A legislação atual permite a concessão do benefício à pessoa com deficiência ou idosa cuja renda mensal bruta familiar dividida pelo número de seus integrantes seja inferior a 1/4 do salário mínimo.
Porém, segundo a relatora da proposta, deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), “o Poder Judiciário, desde o final da década de 90, vem entendendo que esse parâmetro é insuficiente, já que muitos núcleos familiares com renda ligeiramente superior àquele critério encontram-se, em verdade, em estado pior do que os domicílios com idosos elegíveis para a prestação”. O parecer dela foi favorável à matéria.
A Lei 8.274/93 já permite que sejam utilizados outros elementos para comprovar a condição de miserabilidade e a situação de vulnerabilidade do grupo familiar, conforme regulamento. Entretanto, Zanotto destaca que o Poder Executivo não editou ato normativo regulamentando a utilização desses critérios complementares. “Diante desse vácuo, mostra-se oportuno e meritório o projeto”, disse.
Outros critérios
Pelo projeto, o critério de renda mensal familiar de até 1/4 do salário mínimo poderá seja ampliado até 1/2 salário mínimo, na forma de escalas graduais definidas em regulamento, de acordo com uma série de fatores, combinados entre si ou isoladamente, como:
– o grau dos impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
– o nível de perda de autonomia do idoso ou da pessoa com deficiência consistente na dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária;
– as circunstâncias pessoais e ambientas e os fatores socioeconômicos e familiares que podem agravar as barreiras e os impedimentos à plena participação social do candidato ao benefício;
– o grau de comprometimento do orçamento do núcleo familiar com gastos com tratamentos médicos, fraldas, alimentos especiais e medicamentos.
Mesma família
O texto estabelece ainda que o valor do BPC ou da aposentadoria de até um salário mínimo já concedido a idoso ou pessoa com deficiência não será computado no cálculo da renda mensal bruta familiar para fins de concessão benefício a outra pessoa da mesma família. Pela proposta, o Benefício de Prestação Continuada poderá ser devido a mais de um membro da mesma família enquanto atendidos os requisitos exigidos na lei.
Tramitação
A proposta será analisada agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-9236/2017
Fonte: Agência Câmara Notícias
06 de Novembro 2018