A população aceitou as imposições do governo, porém, quais são os direitos de quem já paga a mensalidade de uma academia, escola de idiomas, ginásio esportivo e escola regular particular, tal como ensino fundamental, faculdades e universidades? E os planos de saúde? Qual a obrigatoriedade em cobrir o exame?
A fim de regular o direito dos consumidores vários decretos estão em vigor. O consumidor deve conhecer as novas regras para que não seja lesado. As mensalidades de serviços não prestados, como ensino em escolas e universidades, academias, cursos de línguas , ginásios , entre outros, devem fazer uma negociação, com o cliente, com prorrogação nos contratos firmados, ou seja, se o consumidor comprou um pacote anual com vencimento em dezembro, por exemplo, este vencimento deverá ser prorrogado até fim de janeiro. Assim o consumidor não perderá seu dinheiro e o estabelecimento não perderá seu contrato. Mas se a pessoa paga mensalidade regular, terá direito a reposição das aulas. Todavia, se o serviço for prestado de forma regular e satisfatória de outra forma, não estará caraterizada a falta de prestação de serviço e, portanto, não terá prorrogação no final do contrato e nem aulas de
reposição.
O melhor para o consumidor é tentar uma negociação amigável diretamente com a empresa prestadora de serviço e em caso de recusa de uma reposição de aula ou de uma prorrogação de contrato, consultar o PROCON ou um advogado especializado no Direito do Consumidor.
Outra dúvida frequente é sobre os Planos de Saúde particular, que o consumidor paga, será que estão obrigados a atenderem a Pandemia e fazerem o exame para detectar o Convid 19? A resposta é sim.
A Resolução Normativa 453, de 12/3/2020, da Agência Nacional de Saúde , incluiu o exame SARS-CoV-2 (CORONAVÍRUS COVID-19) no rol de procedimentos obrigatórios, devendo esse exame ser realizado quando o paciente se enquadrar na definição de caso suspeito de doença pela Covid- 19, definido pelo Ministério da Saúde.
Autor(a):Dra. Roberta Arbex Herden (OAB/PR 42445).
Advogada parceira no escritório Badryed da Silva Sociedade de Advocacia. Atua na área de Direito Consumidor, Família e Execução.
17 de abril de 2020