Quando uma pessoa compra um carro usado ou novo, acredita estar adquirindo um veículo em ótimo estado. Mas está cada dia mais frequente as reclamações de consumidores que compraram um carro e logo depois perceberam que ele veio com defeitos. O que fazer nestes casos? Quais são os direitos do comprador?
No site do Reclame Aqui, em 2017, foi apurado 14.840 reclamações sobre carros que apresentaram algum tipo de defeito oculto após a compra. Em 2018 e 2019 os dados superam estes números.
Pode ocorrer que mesmo acabando de sair da montadora o veículo já apresente algum problema logo nos primeiros quilômetros percorridos. O consumidor não pode arcar com este tipo de problema. A lei nº 8.078/90 vem para sanar as dúvidas quando o assunto é compra de carro com defeitos.
Se a pessoa comprou um carro na concessionária e ele apresenta um defeito, é preciso levá-lo de volta ao local que adquiriu e solicitar que seja feito o reparo quando o veículo estiver dentro do prazo de garantia. Deve se lembrar de solicitar uma ordem de serviço que informe o defeito ocorrido e a data em que o carro foi entregue para o conserto.
O comprador tem o direto de receber um carro reserva ou receber o dinheiro gasto com transporte caso o carro comprado, na concessionária, demore muito para ser devolvido. O prazo aceito pela lei como viável é de no máximo 30 dias úteis. Mas se o comprador se sentir lesado com a demora pode entrar com uma ação, no juizado de pequenas causas, para receber os valores gastos com transporte, enquanto aguardava o carro ser arrumado. Para comprovar esse tempo é necessário exigir a ordem de serviço detalhada a fim de evitar problemas futuros. Entretanto, esse prazo pode ser prorrogado por mais 180 dias desde que haja concordância entre as partes e haja assinatura de um termo explicitando o acordo.
Agora se o consumidor adquiriu um veículo usado ele tem 90 dias de garantia por lei, regulado pelo Código de Defesa do Consumidor. Por isto deve estar bem atento ao carro durante este período, se possível levar o carro até um mecânico da sua confiança para avaliá-lo, antes de completar estes 90 dias.
O prazo para resolução do problema é de 30 dias úteis tanto para quem comprou o carro novo como para quem comprou o carro usado. Se neste prazo o problema não for resolvido o consumidor tem direito a devolver o carro e ser reembolsado pelo valor já pago, ganhar um desconto no valor que corresponda ao defeito ou trocar o veículo por outro.
Caso o consumidor não tenha seus direitos respeitados precisa acionar a empresa judicialmente contando com a ajuda de um advogado se o carro for novo ou acionar o proprietário antigo do veículo comprado caso o carro seja usado. Consumidor fique atento aos seus direitos.
Autor(a):Dra. Roberta Arbex Herden (OAB/PR 42445).
Advogada parceira no escritório Badryed da Silva Sociedade de Advocacia. Atua na área de Direito Consumidor, Família e Execução.
16 de agosto de 2019