Conheça Alguns dos Direitos das Mulheres com Câncer de Mama

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A campanha – Outubro Rosa – tem por objetivo principal alertar e conscientizar a sociedade sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama. No entanto, é importante destacar alguns dos direitos garantidos as mulheres que recebem esse diagnóstico:

 

Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez

 

A mulher com câncer que está contribuindo para o INSS e for diagnosticada com câncer de mama, possui direito a percepção dos benefícios de Auxílio-Doença, quando estiver incapacidade temporária e possui direito a Aposentadoria por Invalidez quando estiver incapacitada permanente, podendo ter acrescido 25% no valor do seu benefício, se necessitar de assistência permanente de terceira pessoa.

 

Em ambos os casos, a concessão do benefício, independe o número de contribuições que a mulher tenha feito ao sistema, desde que tenha qualidade de segurada.

 

Benefício de Prestação Continuada ao Deficiente

 

A mulher com câncer, que não tiver qualidade de segurada, poderá ter direito ao benefício assistencial, a pessoa com deficiência, no valor de um salário mínimo, se comprovar o impedimento de longo prazo, e demonstrar que se enquadra nas condições de vulnerabilidade econômica, ou seja, que a renda per capita (por pessoa) do grupo familiar é inferior a ¼ do salário mínimo.

 

Cirurgia de Reconstrução Mamária

 

Toda mulher que teve uma ou ambas as mamas retiradas, ainda que parcialmente, em razão do tratamento do câncer, tem direito à realização da cirurgia plástica de reconstrução mamária pela rede pública de saúde. A obrigação também é estendida a mulher que esteja conveniada a um plano de saúde. Devendo a reconstrução ocorrer no mesmo ato cirúrgico, quando existirem as condições técnicas e clínicas.

 

Saque do FGTS e ou PIS/PASEP

 

Após o diagnóstico do câncer, quem apresenta a fase sintomática da doença, é possível realizar o saque do FGTS e PIS em uma agência da Caixa Econômica Federal.

 

A possibilidade de saque também se estende aos dependentes do trabalhador, por exemplo, caso uma criança seja diagnosticada com a doença, seus pais poderão realizar o saque do PIS/PASEP e dos valores de FGTS constantes na conta.

 

Isenção do Imposto de Renda e do IPVA

 

Também estão isentos do pagamento do Imposto de Renda relativo aos rendimentos de aposentadoria e ou pensão, as pessoas com câncer, mesmo que a doença seja diagnosticada após a concessão do benefício.

 

Possui também isenção no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.

 

Autor(a): Dra Anny Helyse do Nascimento (OAB/PR-86.992). Advogada no escritório Badryed da Silva Sociedade Individual de Advocacia, pós graduada em Direito do Estado com Ênfase em Direito Constitucional junto a Universidade Estadual de Londrina, atuando na área Previdenciária desde 2012.

 

09 de outubro de 2020