Criança será indenizada por ter ficado com sequelas em decorrência de injeção mal aplicada em hospital

Consta dos autos, que, no dia 12 de agosto de 2011, uma criança deu entrada no hospital municipal de Pontalina, apresentando tosse seca, febre e alergia. Em decorrência dos sintomas, o profissional de saúde receitou alguns remédios. Com isso, o menino e sua mãe retornaram a suas residência, entretanto, por não apresentar melhoras com a medicação ministrada, eles retornaram novamente à unidade de saúde.

No local, a criança foi atendida por outro médico que prescreveu a aplicação de injeção benzetacil na região do glúteo. Ao ministrar o fármaco, a enfermeira acabou atingindo a porção fibular do nervo ciático, causando dano estético ao requerente. Ele, então, teve lesão permanente na perna direita, momento em que começou a ter o membro atrofiado.

Conforme os autos, devido a atrofia da perna direita, não consegue brincar com outras crianças e, ainda, foi retirado de suas aulas de futebol, tendo mudado totalmente seu comportamento no seio da sua família. Salientou que em função do aleijamento está passando por longas e exaustivas sessões de fisioterapia.

Com isso, a mãe da criança ajuizou ação, representando a criança, pleiteando a condenação da prefeitura ao pagamento de danos morais e estéticos. No mérito, o hospital, por sua vez, pugnou pela improcedência dos pedidos iniciais, argumentando que o autor não comprovou os fatos alegados, bem como o nexo de causalidade entre a lesão e o suposto abalo moral e estético que teria sofrido.

Decisão

Ao analisar os autos, o magistrado (foto à direita) argumentou que ficou comprovado no prontuário, relatórios médicos e perícia realizada, inclusive, pela Junta Médica do TJGO, bem como pelos documentos acostados aos autos, que o autor sofreu lesões na perna direita, decorrente de erro ou falha na aplicação da injeção benzetacil, que acabou por atingir o nervo ciático da criança.

De acordo com Luciano Borges, o ente público possui responsabilidade objetiva pelos danos causados por seus agentes a terceiros, sobretudo quando o hospital que disponibiliza seus serviços, equipamentos e equipe médica aos pacientes, assistidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Para o juiz, os documentos acostados aos autos, bem como perícia médica realizada, demonstrou que o requerente ficou com sequelas permanentes no membro inferior direito da perna, com hipertrofia muscular e déficit de força, no percentual de redução de 25%. Além dos danos morais e estéticos, o magistrado condenou a prefeitura municipal a arcar com o tratamento de fisioterapia do requerente na rede pública da cidade. Veja decisão (Texto Acaray M. Silva – Centro de Comunicação Social do TJGO)

FONTE: TJGO

Data:07/05/2018

Brady Advocacia
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