Da redução ou supressão do adicional por tempo de serviço do servidor público

É pratica costumeira da Administração Pública, seja no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, a redução ou a supressão (retirada) de vantagens pessoais pagas aos servidores, como o adicional por tempo de serviço, casos em que muitas vezes o servidor sequer é notificado da decisão, diga-se de passagem, completamente unilateral, não sendo garantido consequentemente qualquer defesa antes da tomada de decisão.

 

O adicional por tempo de serviço corresponde a um acréscimo que o servidor público tem direito de receber na folha de pagamento, geralmente após um ano (anuênio) ou cinco anos (quinquênio) de efetivo exercício, a depender do Estatuto aplicável.

 

Visando assegurar qualquer conduta ilegal por parte da administração pública, o artigo 37, inciso XV da Constituição Federal consagrou o Princípio da Irredutibilidade dos Vencimentos, garantindo assim a proibição de redução e retirada do subsídio e do vencimento dos ocupantes de cargos públicos.

 

Assim sendo, como o direito a percepção do adicional por tempo de serviço caracteriza-se como uma vantagem, já que é paga ao servidor em sua folha de pagamento, a mesma é incorporada ao vencimento do cargo, sendo, portanto, irredutível e irretirável.

 

Ademais, a observância do Princípio da Legalidade, isto é, a atuação do ente público pautada na lei, apresenta-se como essencial para o correto desempenho da Administração Pública, sendo necessário que o ente se sujeite as normas que lhe são aplicáveis, principalmente no que tange aos direitos constitucionais dos servidores, de modo que o mesmo não seja prejudicado com decisões unilaterais e sem respaldo legal algum.

 

O pagamento do adicional por tempo de serviço é verdadeiramente um reconhecimento financeiro por parte da administração pública, tendo em vista que constrói uma carreira junto ao ente, sendo que sua permanência no cargo é estimulada quando tem acrescido a sua remuneração tal vantagem, o que aumenta consequentemente sua estabilidade econômica/financeira.

 

Se você é servidor público e teve reduzido ou retirado o seu adicional por tempo de serviço, procure um profissional especializado, de sua confiança.

 

Autor(a): Dra. Kawana Momesso (OAB/PR n° 100.935), graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUCPR, Câmpus Londrina, Advogada do Escritório Badryed da Silva Sociedade de Advocacia, atuando na área de Direito Público e Direito Médico e da Saúde.

 

05 de junho de 2020

Brady Advocacia
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