Demora em fornecimento de remédio causa dano moral, diz TJ-RS

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Para os desembargadores do colegiado, a demora no fornecimento do medicamento que combate a Doença de Crohn – inflamação que atinge o trato gastrointestinal -, colaborou para o agravamento do estado clínico e a ansiedade da paciente. Esse atraso, afirmaram, não configurou apenas falha contratual, mas descumprimento de obrigação assumida.

O relato na decisão dá conta de que, apesar da gravidade da doença e da urgência para início do uso do medicamento indicado (em julho de 2017), a droga só foi disponibilizada, via Secretaria da Saúde estadual, cinco meses depois.

“A prestação de serviço deficitária importa no dever de reparar, atitude abusiva na qual a ré assumiu o risco de causar lesão à parte demandante, atingindo a sua esfera físico-psíquica”, explicou o Desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto. É fato que prescinde de culpa, completou o relator do apelo, “restando inafastável o dever de ressarcir os danos morais causados”.

A indenização foi fixada em R$ 10 mil. O voto do relator foi acompanhado pela desembargadora Isabel Dias de Almeida e pelo desembargador Jorge André Pereira Gailhard. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS. 

Processo 70080369226

Fonte: ConJur

29 de abril de 2019