Inventário é um documento no qual é feita a identificação dos herdeiros de um falecido, a descrição de bens e dívidas deixados por ele e a consequente partilha desses bens. Após a abertura dele é calculado os impostos que os herdeiros devem pagar e é analisado se o falecido tinha alguma dívida. Lembrando que primeiro se paga os impostos, depois se paga os credores do falecido e por último se fará a divisão dos bens.
O advogado é o único capaz de abrir um processo de inventário. Por esta razão precisa ser contratado pelos herdeiros. Caso os herdeiros estejam de acordo, um único profissional pode advogar para a família toda. Do contrário, cada herdeiro pode contratar seu próprio advogado.
Existem 2 tipos de inventário e partilha de bens o extrajudicial e o judicial. Qual a diferença entre eles? É simples, o extrajudicial só pode ser feito quando não houver menores de idade como herdeiros, quando não houver testamento e se todas as certidões forem negativas, comprovando que o falecido não possuía ações cíveis, criminais ou federais contra ele. O judicial é aquele que é conduzido por um juiz de forma a tornar justa a partilha de bens. Este método é utilizado quando não se pode utilizar as vias extrajudiciais.
O inventario é caro? Depende da quantidade de bens a partilhar e dos valores destes bens. No geral, além dos honorários dos advogados, deve-se pagar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) sobre o valor total dos bens, bem como as despesas de registro da partilha nos cartórios de imóveis, se houver transmissão de imóveis. Também será necessário pagar as taxas e custas de cartório ou taxas judiciais. Caso o falecido tenha dívidas os herdeiros podem renunciar ao inventário? Podem sim, mas isso significa abrir mão da herança toda.
Lembrando que o inventário precisa ser aberto dentro do prazo legal estabelecido por lei que é de até 2 meses contados a partir do dia do óbito. Caso contrário, o estado pode cobrar multa sobre o imposto devido.
O ideal é procurar um advogado assim que passar os primeiros dias de luto, deve- se procurar um advogado especialista em Direito de Família e Sucessões que terá mais facilidade em lidar com os trâmites legais da abertura do inventário.
Autor(a):Dra. Roberta Arbex Herden (OAB/PR 42445).
Advogada parceira no escritório Badryed da Silva Sociedade de Advocacia. Atua na área de Direito Consumidor, Família e Execução.
22 de novembro de 2019