Embora o Estado tenha sustentado inexistência de provas capazes de dar suporte às alegações do servidor, foi o próprio ente público que informou ter promovido seu remanejamento “por necessidade do serviço e carência de pessoal na área de cozinheiro”. A câmara concluiu que, embora a movimentação do servidor esteja inserida no âmbito do juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública, é certo que os direitos e deveres são aqueles inerentes ao cargo para o qual foi investido. “Assim, ainda que registrado o número insuficiente de servidores, não é admissível que o mesmo exerça atribuições de um cargo tendo sido nomeado para outro, para o qual fora aprovado por concurso público”, concluiu Knoll. A decisão foi unânime (Apelação/Reexame Necessário n. 0502092-93.2011.8.24.0023).
FONTE: TJSC