O Procon pediu esclarecimentos quanto às providências que as empresas adotaram para resguardar os direitos dos consumidores diante do pedido de recuperação judicial da Avianca Brasil e da suspensão das operações da companhia aérea pela Anac. Outras três empresas que haviam sido notificadas ainda não responderam: 123 Viagens, Hotel Urbano, Booking.
Após a análise das respostas, o Procon concluiu que CVC, Viajanet e Decolar não estão garantindo a assistência prevista na Resolução 400 da Anac, que determina, no caso de atraso ou cancelamento de voo: superior a 1 hora – facilidades de comunicação; superior a 2 horas – alimentação, de acordo com o horário, por meio do fornecimento de refeição ou voucher individual; superior a 4 horas – serviço de hospedagem, em caso de pernoite, e traslado de ida e volta.
As empresas disseram que os passageiros da Avianca estão sendo atendidos no que diz respeito a reacomodação em outras companhias aéreas ou com a devolução do valor da passagem. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, todos os participantes da cadeia de serviços respondem pelos danos causados aos clientes. Isso significa que as empresas que venderam as passagens da Avianca também precisam dar suporte aos consumidores. Com informações da assessoria de imprensa do Procon.
Fonte: ConJur
10 de junho de 2019