O objetivo da autora que entrou com pedido de liminar é garantir um parto sem violência obstétrica. Em seu plano de parto, ela descreveu os procedimentos a que deseja ser submetida, de forma organizada e cronológica, com vedação de outros processos em relação a ela e ao bebê. Para isso, fundamentou-se em leis federais, estaduais, resoluções do Conselho Regional de Medicina e em estudos científicos. Caso não seja possível a aplicação do plano em algum momento, pleiteou que os pais sejam avisados e consultados acerca das alternativas possíveis, sendo obrigatório o consentimento.
A juíza ponderou que o plano de parto apenas deve ser seguido se preservar a segurança e a saúde da mãe e do bebê, e tem de ser previamente elaborado pelo médico que a assistiu no pré-natal, em conjunto com o casal, não cabendo ao Poder Judiciário determinar o que pode ou não ser feito (Autos n. 0301038-51.2017.8.24.0125).
Data: 04/12/2017