Foram chamados os beneficiários não encontrados por alguma inconsistência no endereço e quem recebeu a carta, mas não agendou a perícia no prazo determinado. Quem teve o nome publicado no DOU tem 15 dias corridos para tomar ciência da publicação e mais 5 dias para agendar a perícia pelo telefone 135. Ou seja, o prazo para o agendamento se encerra no dia 21 de maio de 2018.
Caso a perícia não seja agendada, o pagamento ficará suspenso até o convocado regularizar sua situação. A partir da suspensão, o beneficiário tem até 60 dias para marcar o exame. Se não procurar o INSS nesse prazo, o benefício será cessado.
Fonte: INSS
https://www.ieprev.com.br/assets/docs/justica-concede-prorrogacao-licenca.pdf