Os idosos e deficientes serão notificados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do bloqueios. A partir daí, terão um mês para regularizar a situação antes que o benefício seja suspenso. O beneficiário ainda tem 30 dias após a suspensão para interpor um recurso junto ao Centro de Recursos do Seguro Social (CRSS) antes da cessação definitiva do BPC.
O procedimento começa com idosos e pessoas com deficiência nascidas em janeiro. Em abril, quem não tem cadastro no CadÚnico será notificado. Em maio, haverá o bloqueio se a situação não for regularizada. O benefício só será suspenso a partir de julho.
O texto não deixa claro como os beneficiários serão notificados.
BPC será bloqueado por mês
Para evitar o cancelamento, beneficiário precisa fazer inscrição no CadÚnico.
Mês de anivesário | Mês da notificação | Mês do bloqueio | Período de bloqueio | Suspensão a partir de |
Janeiro | abr/19 | mai/19 | 1º a 30 de junho | jul/19 |
Fevereiro | mai/19 | jun/19 | 1º a 30 de julho | ago/19 |
Março | jun/19 | jul/19 | 1º a 30 de agosto | set/19 |
Abril | jul/19 | ago/19 | 1º a 30 desetembro | out/19 |
Maio | ago/19 | set/19 | 1º a 30 de outubro | nov/19 |
Junho | set/19 | out/19 | 1º a 30 de novembro | dez/19 |
Julho | out/19 | nov/19 | 1º a 30 de dezembro | jan/20 |
Agosto | nov/19 | dez/19 | 1º a 30 de janeiro | fev/20 |
Setembro | dez/19 | jan/20 | 1º a 30 de fevereiro | mar/20 |
Outubro | jan/20 | fev/20 | 1º a 30 de março | abr/20 |
Novembro | fev/20 | mar/20 | 1º a 30 de abril | mai/20 |
Dezembro | mar/20 | abr/20 | 1º a 30 de maio | jun/20 |
A portaria publicada nessa quinta-feira disciplina novas regras para a suspensão e cancelamento.
A inscrição no CadÚnico é feita nos Centros de Referência da Assistência Social (Cras) ou em uma secretaria de assistência social dos municípios. A inscrição também pode ser feita por alguém que more na mesma casa que o beneficiário do BPC.
É obrigatório informar o número de CPF de todos os integrantes da família e recomendada a apresentação de um comprovante de residência e dos documentos pessoais de todos os moradores, para facilitar o processo.
O CadÚnico registra dados como as características da casa do inscrito, a identificação e escolaridade de todos que moram com ele, e a situação de trabalho e renda de cada um.
É possível consultar a situação cadastral por meio do site Consulta Cidadão, ou pessoalmente em um Cras ou secretaria de assistência social.
Benefício
O BPC é um benefício da Lei Orgânica da Assistência Social para pessoas de baixa renda. Têm direito idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade (que precisam comprovar impedimentos de no mínimo dois anos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial).
A renda por pessoa na família do beneficiário deve ser menor que um quarto do salário mínimo, correspondente a R$238,50 em 2018. É necessário morar no Brasil. A bolsa não dá direito a 13° salário e o segurado não deixa pensão por morte. Além disso, por se tratar de um benefício assistencial, o inscrito não precisa contribuir com o INSS.
O valor da assistência corresponde a 988 reais, salário mínimo vigente.
O BPC pode sofrer alterações caso a reforma da Previdência seja aprovada. No texto enviado pelo governo Bolsonaro, idosos a partir dos 60 anos poderiam receber 400 reais de assistência. O salário-mínimo seria pago a partir dos 70 anos. Para pessoas com deficiência, não há previsão de modificação nas regras.