Com a decisão da Terceira Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Rio, o segurado Ronaldo Cardoso Castro, de 59 anos, morador de Realengo, na Zona Oeste, teve o seu benefício reajustado. O valor da aposentadoria passou de R$ 2.103,64 para R$ 2.816,41. “Em um ano correu o processo na Justiça e o benefício foi reajustado. No pagamento de setembro, que é pago em outubro, o valor já veio corrigido”, diz Ronaldo.
O segurado – que continua no mercado de trabalho como industriário -, se aposentou em 2011 de forma proporcional. Na época, o INSS só considerou as contribuições feitas a partir de julho de 1994, ano que determina a lei no cálculo inicial. A limitação causou prejuízo ao segurado, pois havia contribuído com valores maiores que aqueles feitos quando entrou em vigor a lei que limita as revisões.
“O que me chamou atenção para o que poderia ser meu direito foi uma manchete de O DIA. Estava indo à padaria e vi o jornal na banca. Comprei e ao chegar em casa vi que eu poderia me enquadrar nesse tipo de revisão”, conta o aposentado.
“Cada vez mais a Justiça, principalmente a do Rio de Janeiro, tem aumentado a esperança para aposentados terem recalculados seus benefícios, incluindo contribuições que o INSS não considerou, dando a chance de melhora mensal do benefício e direito a atrasados nos últimos cinco anos”, avalia o advogado do aposentado Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
Na decisão, o juiz Guilherme Bollorini Pereira, relator da Terceira Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Rio, avaliou que o aposentado foi prejudicado pelo cálculo do INSS e determinou a correção do benefício e o pagamento de atrasados, que devem chegar a R$ 50 mil. “Acredito que no ano primeiro semestre do ano que vem eu já tenha recebido os atrasados”, estima Ronaldo.
Na sentença, o juiz chama atenção para a mudança da lei – que altera o cálculo feito sobre a média aritmética dos 36 últimos salários de contribuição, em um universo máximo de 48 meses, para só então incidir um percentual que se levava em conta o teto do INSS, para a que estipula a média dos 80% maiores salários de contribuição -, que, segundo seu entendimento, não se aplicaria ao segurado.
Fonte: O Dia
07 de Novembro 2018