INSS convoca para perícia 152 mil beneficiários de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez

O governo federal publicou edital nesta quinta-feira (12) no “Diário Oficial da União” que convoca para perícia médica pessoas que recebem auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), são 152,2 mil convocados, que devem procurar o INSS até 4 de maio.

O edital de notificação faz parte do pente-fino que o governo federal realiza, desde agosto de 2016, nos benefícios pagos pelo INSS ao cidadão incapacitado de trabalhar.

O programa de revisão está em sua segunda etapa. O MDS, pasta a qual o INSS é vinculado, planeja realizar 1,2 milhão de avaliações médicas até o fim deste ano.

Nesta quinta, segundo o ministro Alberto Beltrame (MDS), o governo convocou para perícia beneficiários que precisam passar pelo exame obrigatório e não foram localizados em razão de endereço desatualizado ou com informações incorretas.

Também foram convocados via edital beneficiários que receberam a carta do INSS, que comunica a necessidade da revisão médica, mas não agendaram a perícia no prazo determinado.

Quem teve o nome publicado no edital deve agendar a perícia pela Central de Atendimento da Previdência Social, no telefone 135.

Segundo edital
Em março, foi publicado edital similar, que convocou para perícia 94 mil pessoas que recebem auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. O prazo para o agendamento da avaliação deste edital termina nesta sexta (13). Segundo Alberto Beltrame, somente 10,1 mil dos 94 mil convocados marcaram a consulta até o momento. Quem não agendar a perícia até o final do prazo terá o benefício bloqueado já no próximo pagamento, precisando regularizar a situação.

Em 2018, na soma dos dois editais, o INSS convocou 246,2 mil pessoas. Além dos editais, o governo também convocou beneficiários de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez por meio de cartas. Foram enviadas 522,6 mil em fevereiro.

“Em 40 dias de trabalho já realizamos 191 mil perícias, 10 vezes mais do que as feitas no mesmo período em 2017. O percentual de cancelamentos tem sido bastante alto, mas o MDS assegura que nenhuma injustiça será cometida e nenhum direito será violado neste processo”, afirmou Alberto Beltrame ao G1.

Convocados por edital em 2018

-85.437 mil auxílios-doença

-160.851 aposentadorias por invalidez

Convocados por carta em 2018

-114.980 auxílios-doença

-407.654 aposentadorias por invalidez

De acordo com as regras do pente-fino, o INSS envia carta para cada beneficiário que precisa passar pela perícia obrigatória. A avaliação confirma se o impedimento ao trabalho permanece ou não.

Depois de receber a carta, o beneficiário tem até cinco dias úteis para agendar a perícia pelo 135. Caso a perícia não seja agendada, o pagamento fica suspenso até o convocado regularizar sua situação. A partir da suspensão, o beneficiário tem até 60 dias para marcar o exame. Se não procurar o INSS neste prazo, o benefício será cancelado.

Balanço
Iniciada em março deste ano, a segunda etapa do pente-fino teve até a última terça-feira (10) 191,4 mil perícias realizadas, conforme o MDS.

No caso do auxílio-doença, foram 49,5 mil avaliações médicas, com 36,9 mil benefícios cancelados (75%).

É convocado para o exame quem recebe o benefício e há mais de dois anos não passa pela revisão médica obrigatório do INSS.

Já na aposentadoria por invalidez, o INSS realizou 141,8 mil perícias, com 43 mil benefícios cancelados (30%).

Devem passar pela perícia da aposentadoria por invalidez beneficiários com menos de 60 anos de idade que estão há dois anos ou mais sem realizar perícia. Ficam de fora as pessoas com mais de 60 anos e quem tiver 55 anos com benefício há pelo menos 15 anos.

Fonte:https://g1.globo.com/economia/noticia/inss-convoca-para-pericia-152-mil-beneficiarios-de-auxilio-doenca-ou-aposentadoria-por-invalidez.ghtml

Por Guilherme Mazui, G1, Brasília

Brady Advocacia
Redes Sociais:

Últimos Conteúdos

INSS TERÁ DE INDENIZAR SEGURADO POR SUCESSIVAS INTERRUPÇÕES EM APOSENTADORIA

Sucessivas interrupções do pagamento do benefício previdenciário pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ultrapassam a esfera econômica e patrimonial. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve, por unanimidade, a condenação da autarquia por danos morais e aumentou a indenização a ser paga a um segurado de R$ 20 mil para R$ 30 mil. O caso envolve um homem que teve por diversas vezes sua aposentadoria por invalidez interrompida pelo INSS. De acordo com os autos, o laudo técnico apontou que a incapacidade do beneficiário é total e teve início em junho de 2008. No recurso,

Leia mais »

15 ANOS BADRY ADVOCACIA: FIM DE SEMANA NO HOTEL FAZENDA SALTO BANDEIRANTES

Ainda em comemoração aos 15 anos de serviços prestados à comunidade, nos dias 24, 25 e 26 de junho, a Badry Advocacia promoveu aos colaboradores e família um fim de semana de descanso, lazer e aventuras no Hotel Fazenda Salto Bandeirantes, em Santa Fé, Paraná. Na ocasião, haviam atividades para todos os gostos: tirolesa, cachoeira, trilha, pedalinho, caiaque, arborismo, escalada, hidroginástica e piscinas. A ideia foi comemorar essa data especial proporcionando aos colaboradores um momento que fosse marcante para cada um e que fugisse do tradicional, com descontração, tempo de qualidade e contato com a natureza em companhia da família

Leia mais »

SERVIDOR FEDERAL INATIVO QUE NÃO GOZOU LICENÇA-PRÊMIO POR QUALQUER MOTIVO DEVE RECEBER EM DINHEIRO

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou, sob o rito dos recursos repetitivos, a tese de que o servidor federal inativo, independentemente de prévio requerimento administrativo, tem direito à conversão em dinheiro da licença-prêmio não usufruída durante a atividade funcional nem contada em dobro para a aposentadoria, sob pena de enriquecimento ilícito do ente público. Baseado na redação original do artigo 87, parágrafo 2º, da Lei 8.112/1990 e no artigo 7º da Lei 9.527/1997, o colegiado definiu, também, que não é necessário comprovar que a licença não tenha sido tirada por necessidade do serviço. O ministro Sérgio

Leia mais »