INSS não pode cobrar aposentado

O INSS não pode cobrar administrativamente, nem descontar do pagamento, o que foi recebido de boa-fé pelos aposentados que conseguiram na Justiça benefícios previdenciários e assistenciais, tutela antecipada e sentença, além de aposentadorias reformadas por decisão judicial. Inclusive os casos de desaposentação, quando o aposentado que continuava a trabalhar com carteira assinada incluía no benefício os valores recolhidos à Previdência, não podem ser descontados.

A Justiça acatou o pedido feito em Ação Civil Pública movida pelo Sindicato Nacional dos Aposentados e Idosos (Sindnapi), ligado à Força Sindical para que os descontos administrativos fossem suspensos. Após a decisão, o INSS divulgou memorando interno, o qual O DIA teve acesso, onde determina que o instituto fique “em âmbito nacional, obrigado a abster-se de cobrar, administrativamente, valores atinentes aos benefícios previdenciários e assistenciais concedidos por meio de decisão liminar, tutela antecipada e sentença”. A sentença determina, inclusive, que cobranças administrativas que estejam em curso sejam interrompidas e remetidas à Procuradoria-Geral de Fazenda (PGF).

“O INSS estava cobrando esse dinheiro de forma administrativa, quando na verdade deveria fazer esse pedido de forma judicial”, critica João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

Retomada

Desde maio de 2016 o INSS tem revisado aposentadorias e tomado de volta até 30% do valor de quem teve incluídas contribuições posteriores à concessão do benefício por ordem judicial. Até mesmo nos casos de ações de revisões onde foram concedidas tutelas antecipadas e que foram posteriormente canceladas pela Justiça, os aposentados recebiam uma carta do instituto informando sobre o débito e a cobrança do valor. “Orientar as agências e postos que não devem fazer os descontos foi uma decisão acertada do INSS”, avalia Badari.

Um ponto importante a destacar, segundo o especialista, é que depois da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que barrou a desaposentação em 2016, a corte deveria detalhar se o desconto do que foi recebido como tutela antecipada seria feito pelo instituto e, caso decidisse sobre a devolução do dinheiro, como se daria esse desconto. “Ainda não há decisão de como esse dinheiro será devolvido, aguardamos a modulação da sentença”, diz Badari.

Como justificativa para cobrança, o INSS utilizava uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – que determina a devolução do valor recebido como tutela antecipada aos cofres do INSS – para fazer os descontos. “O instituto deve esperar a decisão final do Supremo e não usar uma sentença do STJ. Há, no mínimo, um confronto de decisões de dois tribunais superiores”, adverte Badari.

E os descontos não se limitavam a quem ainda estava com ação em andamento no Supremo. Os segurados que tiveram seus processos finalizados também eram alvo do INSS. Quem teve seu benefício reajustado por conta da desaposentação também sofreu redução na pensão via ação rescisória por parte do instituto.

STF rejeitou a tese em 2016

Quase dois anos após o Supremo Tribunal Federal (STF) barrar a desaposentação, o INSS passou a cobrar a devolução da diferença paga a quem obteve um benefício maior. E isso pegou muitos aposentados de surpresa, pois foram beneficiados pela própria Justiça.

A desaposentação foi um direito reconhecido por alguns tribunais em melhorar o valor do benefício por quem continuou a contribuir depois de aposentado. Mas em 2016, o Supremo decidiu rejeitar essa possibilidade. Na época, cerca de 182 mil processos que não haviam sido julgados perderam o direito ao novo benefício. Com a decisão, o governo calculou que iria economizar R$ 7,7 bilhões por ano em despesas.

Na época o governo alegou que, mesmo ganhando a ação no STF, a desaposentação gerou gastos. Isso porque parte dos segurados já estava recebendo o reajuste por sentenças definitivas ou pela chamada tutela antecipada, um recurso que permitiu adiantar os valores antes mesmo do julgamento das ações.

Fonte: https://odia.ig.com.br/economia/2018/10/5583203-inss-nao-pode-cobrar-aposentado.html

15 de Outubro de 2018

Brady Advocacia
Redes Sociais:

Últimos Conteúdos

INSS TERÁ DE INDENIZAR SEGURADO POR SUCESSIVAS INTERRUPÇÕES EM APOSENTADORIA

Sucessivas interrupções do pagamento do benefício previdenciário pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ultrapassam a esfera econômica e patrimonial. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve, por unanimidade, a condenação da autarquia por danos morais e aumentou a indenização a ser paga a um segurado de R$ 20 mil para R$ 30 mil. O caso envolve um homem que teve por diversas vezes sua aposentadoria por invalidez interrompida pelo INSS. De acordo com os autos, o laudo técnico apontou que a incapacidade do beneficiário é total e teve início em junho de 2008. No recurso,

Leia mais »

15 ANOS BADRY ADVOCACIA: FIM DE SEMANA NO HOTEL FAZENDA SALTO BANDEIRANTES

Ainda em comemoração aos 15 anos de serviços prestados à comunidade, nos dias 24, 25 e 26 de junho, a Badry Advocacia promoveu aos colaboradores e família um fim de semana de descanso, lazer e aventuras no Hotel Fazenda Salto Bandeirantes, em Santa Fé, Paraná. Na ocasião, haviam atividades para todos os gostos: tirolesa, cachoeira, trilha, pedalinho, caiaque, arborismo, escalada, hidroginástica e piscinas. A ideia foi comemorar essa data especial proporcionando aos colaboradores um momento que fosse marcante para cada um e que fugisse do tradicional, com descontração, tempo de qualidade e contato com a natureza em companhia da família

Leia mais »

SERVIDOR FEDERAL INATIVO QUE NÃO GOZOU LICENÇA-PRÊMIO POR QUALQUER MOTIVO DEVE RECEBER EM DINHEIRO

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou, sob o rito dos recursos repetitivos, a tese de que o servidor federal inativo, independentemente de prévio requerimento administrativo, tem direito à conversão em dinheiro da licença-prêmio não usufruída durante a atividade funcional nem contada em dobro para a aposentadoria, sob pena de enriquecimento ilícito do ente público. Baseado na redação original do artigo 87, parágrafo 2º, da Lei 8.112/1990 e no artigo 7º da Lei 9.527/1997, o colegiado definiu, também, que não é necessário comprovar que a licença não tenha sido tirada por necessidade do serviço. O ministro Sérgio

Leia mais »