A juíza explicou que sobre a possibilidade de prorrogação do benefício, a legislação afirma que os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de duas semanas cada um, mediante atestado médico. A defesa da trabalhadora foi feita pelo advogado Cristiano Pereira Cunha, do escritório Tavolaro & Tavloaro Advogados.
A gestante tem direito à licença-maternidade pelo prazo de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário, de modo que o início de seu afastamento será determinado com base em atestado médico ou certidão de nascimento do filho, explicou a julgadora. E, disse ela, em casos excepcionais, os períodos de fruição, anterior e posterior ao parto, podem ser aumentados por mais duas semanas, mediante atestado médico específico.
“Na causa em apreço, são duas as circunstâncias excepcionais. Uma, quanto ao nascimento prematuro. A outra, quanto ao estado clínico diferenciado em que se encontra a filha da autora. Tudo conforme a documentação que instrui a petição inicial”, disse Raquel.
Fonte:https://www.conjur.com.br/2018-abr-29/justica-concede-prorrogacao-licenca-maternidade-condicao-bebe
Revista Consultor Jurídico, 29 de abril de 2018, 11h21