Consta da denúncia que, em 2014, dez internos da clínica foram submetidos diariamente, ao longo de cinco meses, a tratamento cruel e desumano, com emprego sistemático de violência física. Os funcionários foram presos em flagrante.
Ao proferir a sentença, o juiz Jayme Walmer de Freitas, afirmou que o crime de tortura foi comprovado pela constância na aplicação de métodos violentos e encarceramento como medida punitiva das vítimas. “A despeito dos laudos do IML atestarem lesões de natureza leve, o crime de tortura não resta rechaçado, por conta da constância e repetição das ‘contenções’ e agressões físicas desnecessárias”, escreveu o magistrado. “O sofrimento físico aliado à humilhação moral impostos aos internos caracteriza o crime de tortura, porquanto provocaram intenso sofrimento.”
Cabe recurso da sentença.
Processo nº 0024475-72.2014.8.26.0602
Fonte: TJSP
10 de fevereiro de 2020