O desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, afirmou que a autora está com a razão, ainda que a mulher estivesse separada judicialmente do de cujus e recebesse verba alimentar no valor de 15% dos vencimentos daquele. A câmara aplicou a “Tese do Distinguish” – quando o caso é totalmente singular e não se amolda aos precedentes.
O processo revela que a apelante retornou ao lar para cuidar do ex-cônjuge enfermo, vítima de acidente vascular cerebral, até seu falecimento. Ficou provada a impossibilidade de custear ajuda profissional para o doente, mesmo por parte de filhos ou de qualquer outra pessoa, sempre por falta de dinheiro.
Outra informação que consta do processo é que os cuidados precisavam ser prestados ao enfermo de modo intermitente, o que impedia a atividade remunerada da autora como faxineira. Não era possível se afastar dele. “Ficou bem provado que a autora vivia às expensas do instituidor da pensão e dele era dependente”, ressaltou Boller.
Mesmo que o assunto seja bastante conhecido – pensão por morte devida à ex-esposa, a questão apresentada é extremamente singular. “Analisá-la conforme a literalidade da lei importaria em cominar uma isonomia primitiva, há muito ultrapassada, de tratar os desiguais de forma semelhante”, finalizou o relator. A votação foi unânime (Apelação Cível n. 0000427-45.2011.8.24.0041)
FONTE: TJSC
Data:04/06/2018