Não cabe ao Juízo fixar data para cessação do benefício de auxílio-doença

Ao analisar a questão, o relator, juiz federal convocado Cristiano Miranda de Santana, explicou que, apesar do caráter temporário da incapacidade, não deve o Juízo fixar data futura para a cessação do benefício, quando a prova pericial não indica a data provável do término da incapacidade,tal como ocorre no presente caso.

O magistrado ressaltou que nessa situação “faz-se necessária a aferição do quadro em nova perícia administrativa, sem prejuízo de subsequente controle judicial, caso haja discordância do segurado”.

Diante do exposto, a CRP/BA de forma unanimidade, negou provimento ao apelo do INSS.

Processo nº: 0035111-69.2016.4.01.9199/MT
Data de julgamento: 04/05/2018
Data de publicação: 04/06/2018

LC

FONTE: Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Data:24.07.2018

Brady Advocacia
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