O Microempreendedor Individual (MEI) e o benefício previdenciário de salário-mínimo

 

 

 

A figura do Microempreendedor Individual foi criada através da Lei Complementar n  128/2008 e quem não tenha rendimento superior a R$ 81.000,00/ano (R$ 6.750,00/mês), não participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa pode se inscrever como MEI, estando autorizado a contratação de apenas UM funcionário. Pensionista e Servidor Público Federal em atividade estão impedidos de se inscrever como MEI.

 

Nos últimos anos, tem crescido exponencialmente o número de inscritos como MEI e, a economia com a contribuição previdenciária, realizada sob a alíquota mínima de 5% do salário mínimo, atualmente, correspondente a R$ 49,90, tem sido uma das principais razões para isso.

 

O inscrito como MEI, está obrigado ao pagamento da Arrecadação do Simples Nacional do MEI (DAS-MEI), realizada meio de um documento único, indispensável à obtenção de direitos e benefícios.

 

Essa contribuição dá ao MEI e seus dependentes a cobertura previdenciária para os benefícios de aposentadoria por idade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão, contudo, o valor de tais benefícios, estará limitado ao mínimo nacional.

 

Caso haja possibilidade da discussão ao direito de concessão da Aposentadoria por Tempo de contribuição, faz-se necessário que o MEI complemente a contribuição que vinha realizando sob a alíquota mínima (5%), ou seja, precisará pagar a diferença dos 15% do salário mínimo, que deixou de contribuir para que esse tempo, seja computado como efetiva contribuição.

 

Caso o MEI, empresário, deseje aposentadoria com valor superior ao mínimo, deverá pagar a parte, através da GPS – Guia da Previdência Social, como contribuinte individual, em uma porcentagem de 20% sobre o valor que desejar ter como salário de contribuição.

 

Assim, para evitar amargas surpresas no momento de ter concedido o benefício previdenciário, é indispensável ter um planejamento previdenciário com profissional especializado.

 

Autor(a): Dra. Badryed da Silva OAB/PR 42.071. Especialista em Direito Previdenciário, atuando nesta área a mais de 20 anos.

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