Nos últimos anos, tem crescido exponencialmente o número de inscritos como MEI e, a economia com a contribuição previdenciária, realizada sob a alíquota mínima de 5% do salário mínimo, atualmente, correspondente a R$ 49,90, tem sido uma das principais razões para isso.
O inscrito como MEI, está obrigado ao pagamento da Arrecadação do Simples Nacional do MEI (DAS-MEI), realizada meio de um documento único, indispensável à obtenção de direitos e benefícios.
Essa contribuição dá ao MEI e seus dependentes a cobertura previdenciária para os benefícios de aposentadoria por idade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão, contudo, o valor de tais benefícios, estará limitado ao mínimo nacional.
Caso haja possibilidade da discussão ao direito de concessão da Aposentadoria por Tempo de contribuição, faz-se necessário que o MEI complemente a contribuição que vinha realizando sob a alíquota mínima (5%), ou seja, precisará pagar a diferença dos 15% do salário mínimo, que deixou de contribuir para que esse tempo, seja computado como efetiva contribuição.
Caso o MEI, empresário, deseje aposentadoria com valor superior ao mínimo, deverá pagar a parte, através da GPS Guia da Previdência Social, como contribuinte individual, em uma porcentagem de 20% sobre o valor que desejar ter como salário de contribuição.
Assim, para evitar amargas surpresas no momento de ter concedido o benefício previdenciário, é indispensável ter um planejamento previdenciário com profissional especializado.
Autor(a): Dra. Badryed da Silva OAB/PR 42.071. Especialista em Direito Previdenciário, atuando nesta área a mais de 20 anos.