O STJ aprovou em 22.06.2016 três novas súmulas de interesse previdenciário

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  A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou a edição de três novas súmulas, que pacificam o entendimento da corte sobre determinados assuntos e orientam os tribunais sobre como julgar esses temas – com base em teses já firmadas em julgamento de recursos repetitivos. As propostas foram apresentadas pelo ministro Sérgio Kukina.

Veja a redação das súmulas:

   A Súmula 576 traz o seguinte enunciado: “Ausente requerimento administrativo no INSS, o termo inicial  para a implantação da aposentadoria por invalidez concedida judicialmente será a data da citação válida”.A súmula se baseou em vários precedentes, entre eles o Recurso Especial 1.369.165.

   A Súmula 577 trata do tempo de serviço rural. De acordo com o enunciado, “É possível reconhecer o tempo de serviço rural anterior ao documento mais antigo apresentando, desde que amparado em convincente prova testemunhal colhida sob o contraditório” (Recursos Especiais 1.321.493 e 1.348.633).

  Já a Súmula 578 determina que “os empregados que laboram no cultivo da cana-de-açúcar para empresa agroindustrial ligada ao setor sucroalcooleiro detêm a qualidade de rurícola, ensejando a isenção do FGTS desde a edição da Lei Complementar n. 11/1971 até a promulgação da Constituição Federal de 1988” (Recurso Especial 1.133.662).

 

Fonte:http://saberprevidenciario.com.br/o-stj-aprovou-em-22-06-2016-tres-novas-sumulas-de-interesse-previdenciario/