No caso dos autônomos, a comprovação desse tempo adicional de atividade é feita por meio de documentos como notas fiscais, contratos com pessoas físicas ou empresas para quem prestou serviços e comprovantes de pagamento de impostos. Mas, em alguns casos, não há exigência de comprovação. Basta o trabalhador pagar os atrasados.
– Advogados, arquitetos, médicos, por exemplo, são totalmente responsáveis pelos recolhimentos de suas contribuições. Eles têm atividade presumida, ou seja, têm um órgão de classe para o qual fazem uma contribuição anual, e podem pagar o valor retroativo, sem precisarem apresentar provas.
Há ainda casos em que os trabalhadores começaram a contribuir como autônomos – chamados de contribuintes individuais -, mas ficaram um período sem recolhimentos ao INSS e depois começaram a trabalhar na iniciativa privada (com carteira assinada). Nessas situações, para fazer o pagamento referente à lacuna contributiva, é preciso comprovar o efetivo exercício da função, mesmo que o vínculo inicial tenha sido de profissional liberal.
Apesar de a cobrança das contribuições serem de responsabilidade da Receita Federal, é ao INSS que o contribuinte tem que comparecer para acertar ou obter a autorização para recolhimento fora do prazo. O instituto é que decide se aceita ou não o aporte. A advogada explica o que pode ser feito se o órgão não reconhecer o tempo de trabalho para fins de contribuição:
– É necessário extrair o cadastro do INSS (obter informações do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS), juntar toda a documentação e ajuizar uma ação na Justiça Federal, para ter direito a esse reconhecimento.
COMO FAZER O PAGAMENTO ATRASADO
Pessoas que têm acesso à internet podem acessar o sistema do INSS (www.inss.gov.br), que vai gerar uma guia de recolhimento com o valor atualizado. Na página inicial, basta clicar no link “Guia da Previdência Social”, à esquerda. É preciso informar o código de sua atividade e outros dados.
Já os contribuintes com dificuldade digital, como os idosos, podem comparecer a agências da Previdência Social e fazer todo o procedimento pessoalmente.
O QUE FAZER QUANDO AS CONTRIBUIÇÕES NÃO APARECEM
Quando as contribuições não aparecem no sistema e foram pagas por meio de carnê, deve-se agendar o atendimento em uma agência do INSS para abrir um processo administrativo. O prazo para a conclusão é de, no máximo, 90 dias. Ultrapassando esse período, o segurado pode fazer uma reclamação à ouvidoria do instituto pela internet ou entrar com uma ação judicial pedindo a retificação.
– A pessoa deve levar cópias e originais do carnê, para que seja feita a conferência na agência e, depois, acompanhar o processo pelo próprio sistema do INSS.
Se a empresa foi quem deixou de recolher, basta comprovar o vínculo no INSS. O órgão é obrigado a reconhecer a qualidade de segurado e cobrar os valores pendentes diretamente do empregador.
Caso o INSS negue a retificação mediante às provas apresentadas, seja para concessão de aposentadoria, auxílio-doença ou auxílio-acidente, a via para resolver a questão é judicial. O contribuinte deve apresentar a cópia do processo administrativo e a negativa, além das provas de que foi empregado da empresa, para que o Judiciário tome a decisão.
COMO COMPROVAR ATIVIDADE INFORMAL
Pessoas que atuam no mercado informal têm maior dificuldade para comprovar a atividade e fazer o pagamento de retroativos. Nesses casos, podem ser usados como provas: notas fiscais de produtos (para camelôs), fotos e testemunhas.
– A informalidade afeta muito as mulheres, que têm maior dificuldade de inserção no mercado de trabalho. Nota-se que há mais aposentados homens do que mulheres e mais pensionistas mulheres do que homens – analisou a advogada.
Fonte: Extra Globo
22 de fevereiro de 2019