Sob a alegação de que a exigência era inconstitucional, o órgão formulou pedido para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fosse proibido de negar requerimentos de recebimento do benefício com base no critério legal, sob pena de multa de R$ 1.000 para cada pagamento rejeitado.
A Procuradoria Federal do Tocantins e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS explicaram, em recurso ao TRF-1, que “o prazo de dois anos não se trata de imposição arbitrária, eis que definido a partir de estudos técnicos, cujo objetivo foi justamente excluir do conceito de deficiência os impedimentos de curto e médio prazos”.
Os procuradores federais também alertaram que a sentença recorrida poderia provocar grave prejuízo aos cofres públicos, uma vez que obrigaria o INSS a conceder o benefício até para pessoas portadoras de mera incapacidade laboral temporária.
Os argumentos foram acolhidos pelo tribunal. O relator do caso observou que “o critério objetivo inserido pelo legislador infraconstitucional não restringe o alcance da norma constitucional ou mesmo induz qualquer retrocesso nos direitos e garantias fundamentais, mas apenas regulamenta questão” para garantir “aos realmente impedidos de provisão, por si ou sua família, o mínimo essencial à sua subsistência”. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
Processo 31816-73.2016.4.01.0000/TO – TRF1
Fonte: TRF1